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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Juiz manda ao interior ação do Governo do Estado contra instituto pedindo ressarcimento de R$ 23 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz manda ao interior ação do Governo do Estado contra instituto pedindo ressarcimento de R$ 23 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá,  declinou competência e enviou ao juízo da 6ª Vara Cível de Sinop processo movido pelo Estado de Mato Grosso contra o Instituto Gerir, responsável por dois contratos de gestão que estabeleciam compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Regional de Sinop.


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Segundo esclarecido por Bruno D’Oliveira, a pretensão do autor é o ressarcimento de danos causados ao erário por fatos ocorridos na cidade de Sinop. Montante alcança R$ 23 milhões. 
 
“Urge assentar que este Juízo da Capital do Estado, mesmo que se entenda tratar-se de dano com abrangência regional, não se mostraria, in casu, o mais adequado para a análise da demanda em razão da tramitação da Ação de Execução envolvendo a mesma relação jurídica junto ao r. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop”, esclareceu o juiz, mandando o processo ao interior.
 
Segundo os autos, o montante global inicialmente previsto era de R$ 18 milhões, e o valor mensal de R$ 3 milhões. Devido à necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos no Hospital de Sinop, foi estabelecido o segundo contrato. O valor global inicialmente estipulado foi de R$ 33 milhões.
 
Em ambos os contratos foi estipulada a obrigação da OSS em cumprir metas pactuadas (metas quantitativas e qualitativas), prestar contas acerca da aplicação dos recursos destinados ao custeio de despesas e investimentos, bem como constituir o fundo de reserva legal (reserva destinada ao atendimento de contingências) e respectiva prestação de contas.
 
Auditoria constatou o descumprimento por parte do Instituto Gerir de item que trata da constituição do Fundo de Reserva Legal, bem como fora apontado que o Poder Público vinha corretamente detectando o descumprimento de metas.
 
Diante das irregularidades detectadas, do risco quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato de gestão, e das orientações apresentadas pela CGE, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto n. 06, de 16/01/2019, determinou a intervenção do Poder Executivo estadual para gerenciar, operacionalizar e executar a prestação de serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop.
 
Durante a intervenção, parecer técnico-contábil concluiu pela existência de passivo financeiro a ser restituído/ressarcido aos cofres públicos pela referida OSS no importe de R$ 23 milhões.
 
Mesmo com as observações feitas pelo estado, o Instituto Gerir propôs Ação de Execução contra o Estado de Mato Grosso em que alega fazer jus ao recebimento da R$ 9 milhões, que, atualizado atingiria a monta de R$ 17 milhões.
 
No processo, Mato Grosso pede, liminarmente, o arresto de bens e valores do Instituto Gerir, no montante necessário ao ressarcimento. Ainda, o sobrestamento do processo da ação de execução proposta pela OSS.
 
No mérito, o governo estadual pede que se reconheça a total procedência dos pedidos formulados na inicial, “para condenar o Instituto Gerir, ora Requerido, a efetuar o ressarcimento da quantia R$ 23 milhões”.
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