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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Cliente é indenizado em R$ 8 mil por impedimento de embarque de filhas devido a erro em pagamento

Cliente é indenizado em R$ 8 mil por impedimento de embarque de filhas devido a erro em pagamento
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou Recurso de Apelação da companhia aérea Gol em um processo de indenização por danos morais a um cliente que teve o embarque de suas filhas impedido devido a um erro no site da empresa, no momento da compra das passagens aéreas. 


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O morador de Rondonópolis adquiriu duas passagens de Buenos Aires com destino a São Paulo, no dia 26 de agosto de 2022, com embarque previsto para o dia 1º de setembro de 2022. Após inserir todos os dados para pagamento, ocorreu um erro no site e a compra foi efetivada na segunda tentativa. 
 
O cliente relatou que, para sua surpresa, suas filhas foram impedidas de utilizar as passagens sob a justificativa de não pagamento. No entanto, o valor de R$ 2.783,02 foi cobrado na fatura do cartão, em quatro parcelas de R$ 695,77. 
 
A companhia aérea apresentou contestação, defendendo a tese de suspeita de fraude na transação, pois a aquisição dos bilhetes teria sido feita através de cartão de crédito no nome do cliente apelante, sem demonstração de vínculo com as passageiras, o que gerou a suspeita de fraude e bloqueio da reserva. 
 
Além disso, a empresa também alegou que, devido às divergências cadastrais, as passagens ficaram em stand by e não foram canceladas, bastando que as passageiras confirmassem a reserva no balcão da companhia aérea no aeroporto. 
 
“Com efeito, ao cancelar a passagem e/ou o embarque, sem prévio aviso, a cia requerida violou os seus deveres de informação e transparência insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da boa-fé contratual. Configurada dessa forma, a prática de ilícito por parte da apelante que não comprova nos autos que teria comunicado os consumidores com antecedência que o embarque foi obstado, em decorrência de suspeita de fraude, deve reparar os danos oriundos dessa falha”, considerou o relator do processo no TJMT, desembargador Sebastião Barbosa Farias. 
 
A câmara julgadora manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 8 mil, fixado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, e também determinou o pagamento da quantia de R$ 2.783,02 a título de danos materiais. 
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