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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Juíza suspende ações e execuções contra conglomerado do agro para renegociação de R$ 180 milhões em dívidas

Foto: LFPEC

Juíza suspende ações e execuções contra conglomerado do agro para renegociação de R$ 180 milhões em dívidas
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira suspendeu as ações e execuções e atos constritivos promovidos pelos credores contra o Grupo LFPEC, que pretende renegociar dívidas de R$180 milhões. Decisão foi proferida no dia 3 de julho.


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O LFPEC é formado pelos empresários rurais Francisco Ferreira Camacho, Adel Ayoub Malouf Camacho, Ricardo Pereira Barbosa, LF PEC Mato Grosso, LF Pecuaria Bahia, LF Logística, LF Holding, LF Administração e Participações.

O grupo de empresários está entre os principais fornecedores de proteína animal do Brasil. Atua na Pecuária Profissional, Agricultura Pecuária-Integrada e Transformação. Em 2021, alcançou a marca de 5 mil hectares de áreas plantadas e integradas com a bovinocultura. Ao longo dos anos de operação, transformou 15 mil hectares de áreas subaproveitadas em terras de alta produtividade.

Visando suspensão do curso das ações e execuções e eventuais medidas expropriatórias referentes aos bens essenciais à manutenção da atividade empresária, o grupo requereu tutela de urgência cautelar em caráter antecedente para se proteger das ações e execuções promovidas pelos credores.

Após narrativa sobre o histórico do grupo e sobre as causas concretas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira, defendeu a competência da 1ª Vara Cível de Cuiabá para processar e julgar a tutela cautelar, sustentando, ainda, a necessidade da concessão de algumas medidas urgentes visando à manutenção de “bens indispensáveis às atividades dos devedores”.

Examinando o pedido, a magistrada constatou que o conglomerado comprovou o exercício regular das atividades há mais de 2 anos, bem como atestou, por intermédio de declarações, que nunca teve a quebra decretada, nem foi condenado pela prática de crime falimentar e não obteve há menos de cinco anos a concessão da recuperação judicial.

Anglizey verificou ainda que os requerentes comprovaram a instauração de mediação e conciliação extrajudicial junto aos credores.

Diante disso, decidiu conceder a tutela pretendida e suspendeu, por 60 dias, as ações e execuções e atos constritivos promovidos pelos credores convidados à conciliação, mediação contra as requerentes, cabendo ao grupo a comunicação da referida suspensão aos Juízos competentes. Tal prazo será deduzido em caso de deferimento de eventual pedido de recuperação judicial.

O processo tramita em sigilo e, portanto, não há detalhes sobre as razões que levaram o conglomerado devedor a pedir o socorro da justiça para renegociar o passivo milionário junto aos credores.
 
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