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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Guaporé

Frigoríficos condenados em ação de R$ 15 milhões se livram de cumprimento de sentença

Frigoríficos condenados em ação de R$ 15 milhões se livram de cumprimento de sentença
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu o cumprimento da pena de multa aplicada às empresas Frigorífico Vale do Guaporé S/A, Frigorífico Guaporé Indústria e Comercio de Carnes Ltda. e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (17) em processo sobre improbidade administrativa com valor de causa estabelecido em R$ 15 milhões. Caso versa sobre sonegação de tributos.


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Ação foi proposta em face de Leda Regina de Moraes Rodrigues, Antônio Garcia Ourives, Ivan Pires Modesto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, Carlos Marino Soares da Silva, Walter César de Mattos, Luiz Carlos Pires, espólio de Pedro Corrêa Filho, Jair de Oliveira Lima, Frigorífico Vale do Guaporé S/A, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda. e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda.
 
O processo teve seu trâmite regular e sobreveio a sentença, que julgou improcedentes os pedidos para os requeridos espólio de Jairo Carlos de Oliveira, representado por Antonio Carlos Machado de Oliveira; Carlos Marino Soares da Silva; Eliete Maria Dias Ferreira Modesto; Walter César de Mattos; Ivan Pires Modesto; Antonio Garcia Ourives e; Luiz Carlos Pires.
 
Os pedidos foram julgados procedentes para os requeridos Leda Regina de Moraes Rodrigues; Jair de Oliveira Lima; espólio de Pedro Corrêa Filho; Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda. e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda., condenando-os pela prática do ato de improbidade.
 
Os requeridos Jair de Oliveira Lima e Leda Regina de Moraes Rodrigues interpuseram recursos de apelação contra a sentença, sendo o recurso do requerido Jairo parcialmente provido, para reduzir o valor da pena de multa e o recurso da requerida Leda foi provido, para julgar improcedentes os pedidos, afastando a condenação que lhe fora imposta na sentença.
 
O acordão transitou em julgado e foram expedidas as comunicações necessárias acerca das penalidades restritivas de direito impostas às empresas requeridas. O representante do Ministério Público pleiteou o cumprimento da pena de multa aplicada as empresas requeridas Frigorífico Vale do Guaporé S/A; Frigorífico Guaporé Indústria e Comercio de Carnes Ltda. e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda. As empresas deveriam pagar R$ 68 mil, cada.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que para a responsabilização do particular pela prática de ato de improbidade administrativa, é necessário que se reconheça a prática de tal ato por um servidor público, ou seja, o particular somente será responsabilizado por ato de improbidade em conjunto com o agente público.
Com o provimento do recurso de apelação interposto pela requerida Leda Regina Rodrigues, não houve condenação de nenhum agente público pela prática do ato de improbidade administrativa, mas apenas dos particulares, a qual não pode subsistir.
 
“Desse modo, em razão do efeito expansivo subjetivo do v. acórdão, forçoso é reconhecer que a improcedência dos pedidos em relação à requerida Leda Regina de Morais Rodrigues, única agente pública, deve operar efeitos em relação ao requerido Jair de Oliveira Lima; espólio de Pedro Corrêa Filho; Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda. e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda”, decidiu Vidotti.
 
“Diante do exposto, indefiro o pedido juntado e determino o arquivamento dos autos”, determinou a magistrada.
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