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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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AÇÃO SINDICAL

Laudo pericial atesta que policiais penais de 43 unidade prisionais fazem jus a 30% de adicional por insalubridade

Foto: Sindispen

Laudo pericial atesta que policiais penais de 43 unidade prisionais fazem jus a 30% de adicional por insalubridade
Após perito atestar que os policiais penais de 43 unidades prisionais de Mato Grosso fazem jus à adicional de 30% por periculosidade, o juiz Bruno D’Oliveira Marques colocou processo na fase conclusa para decisão. Na mesma ordem, proferida nesta quarta-feira (17), Bruno aceitou a entrada do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário no polo ativo da ação.


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Ação Civil Pública foi proposta em 2023 pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindispen-MT) em face do Estado, almejando, com urgência, que o ente pague o adicional de periculosidade de 30% sobre os salários de todo o período trabalhado.

O Sindispen pleiteou por produção de prova técnica visando que a Fazenda Pública arcasse com perícia em 43 unidades prisionais de Mato Grosso, o que foi negado pelo juiz.

Isso porque, segundo Bruno, o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade realizado em fevereiro de 2023 nas dependências da Penitenciária Central do Estado (PCE) se mostrou suficiente para atestar a prova pretendida.

Na oportunidade, o perito apontou que a percepção do adicional de 30% incidente sobre o salário, é assegurado ao trabalhador que realizar atividades ou operações perigosas.

Acerca das constatações realizadas durante a visita, o perito ressaltou que a avaliação se deu por análise de Grupo Homogêneo de Exposição – GHE, isto é, análise de trabalhadores cuja exposição assemelham-se, “de forma que os resultados fornecidos pelas avaliações de exposição de parte do grupo sejam representativos da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo”.

Desta forma, o atestado em relação aos servidores da PCE serviu para embasar o estado de todas as outras unidades, de modo que a perícia em todas elas se mostrou desnecessária ante a constatação.

O resultado do Laudo, então, concluiu que os Policiais Penais são o único grupo que fazem jus à percepção do adicional de 30%.

“Nessa senda, não se faz necessário a realização de perícia em outras 43 (quarenta e três) unidades prisionais, haja vista que, se os trabalhadores lotados naquelas realizarem as mesmas funções – e figurarem como integrantes do mesmo GHE – daqueles reconhecidos como aptos para perceberem o adicional em espeque, o entendimento adotado pelo expert no LTIP”, anotou o magistrado.

A categoria que representa os profissionais de nível superior do sistema prisional pediu ingresso no polo passivo da ação, o que foi acatado.

O pedido principal, porém, ainda não foi julgado por Bruno D’Oliveira, que resolveu analisar tais requerimentos preliminares antes de examinar o mérito do caso, qual seja, o pagamento do adicional.

Feitas essas considerações (atestado da perícia e inclusão do SHIPHESP/MT no polo ativo), o juiz resolveu colocar o processo na fase conclusa para decisão e deverá proferir alguma ordem dentro de 30 dias.
 
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