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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Justiça nega liminar que tentava impor seguro de vida a servidores do Sistema Penitenciário

Foto: Reprodução

Justiça nega liminar que tentava impor seguro de vida a servidores do Sistema Penitenciário
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido liminar no processo proposto pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, em face do Estado, requerendo a contratação de seguro de vida. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (22).


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Segundo o sindicato, a periculosidade é inerente ao interior de uma penitenciária, isto porque está caracterizada a exposição da vida dos servidores a situações de perigo. “Nesse sentido, os filiados do requerente estão expostos ao contato direto e permanente com uma população carcerária que lhes oferece real e iminente risco de vida”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira alertou que para a concessão de tutela antecipada em Ação Civil Pública, é necessário que estejam probabilidade do direito, inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
Magistrado salientou ainda que não seria cabível a concessão de tutela de urgência que “tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.
 
Em sua decisão, Bruno explicou que no caso dos autos, os pedidos de tutela de urgência não apenas se aproximam, mas são equivalentes aos pedidos de mérito. “No caso vertente, não vislumbro a presença de nenhum perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo acaso a tutela seja concedida ao final, haja vista que o pedido se trata de extensão de vantagem pecuniária financeira em favor dos substituídos pelo sindicato autor, mas em ônus ao erário público”, salientou.
 
Além de negar liminar, magistrado indeferiu o pedido de tramitação do feito por prioridade processual.
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