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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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problemas em Cuiabá

Juíza parcela multa por descumprimento de TAC após ex-saúde alegar 'problemas financeiros'

Foto: Reprodução

Juíza parcela multa por descumprimento de TAC após ex-saúde alegar 'problemas financeiros'
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deferiu pedido do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antonio Possas de Carvalho, para parcelar dívida por não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).


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Ação foi proposta pelo Ministério Público em face do Município de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho, com o propósito de executar as obrigações contidas em Termo de Ajustamento de Conduta.

TAC consistia em “implementar e providenciar a instalação, garantindo perfeito funcionamento de ponto eletrônico com controle biométrico em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente nos PSF’s, Centros de Saúde, Clínicas Odontológicas, Pronto Socorro - HPSMC, laboratórios e centros de distribuição de medicamentos”.
 
Segundo os autos, fora fixada multa de responsabilidade pessoal dos gestores públicos, no caso, os executados Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho, no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Em fevereiro de 2024, Emanuel propôs pagar da seguinte forma o valor de R$ 95 mil (montante atualizado): R$ 15 mil à vista, de imediato; 10 parcelas iguais de R$ 8 mil a partir de 30 de março de 2024 até 30 de dezembro de 2024.
 
Possas, por sua vez, efetuou o depósito de 30% do valor do débito, requerendo o parcelamento do restante em três parcelas. Ocorre que, no começo de abril, “devido a problemas financeiros”, o executado pediu o reparcelamento do restante do débito, em seis parcelas.
 
Assim, no dia 4 de julho, magistrada decidiu acatando o pedido. “Defiro conforme pleiteado pela defesa do requerido Luiz Antonio, para que o pagamento do débito remanescente seja realizado em seis parcelas mensais, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, haja vista a concordância do representante do Ministério Público”.
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