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Terça-feira, 30 de julho de 2024

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RISCOS ÀS RESIDÊNCIAS DA POPULAÇÃO

Juíza suspende construção de ferrovia de Rondonópolis por constatar que trilhos passariam cerca de 50 metros da zona urbana

Foto: Reprodução

Juíza suspende construção de ferrovia de Rondonópolis por constatar que trilhos passariam cerca de 50 metros da zona urbana
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou a suspensão da Licença de Instalação nº 76012/2023, que permitia à Rumo construir trecho da ferrovia estadual que cortaria o município. Decisão desta segunda-feira (29) foi proferida após o ente municipal entrar com ação civil pública contra as empresas Rumo Malha Norte S.A., Rumo S.A., e o Estado de Mato Grosso.


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O Município argumentou que houve uma alteração no traçado original da ferrovia, especificamente do km 26,05 ao km 45,30, sem o seu conhecimento prévio. Essa mudança levou a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo a anular a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida em outubro de 2021, após constatar irregularidades.
 
De acordo com o município, a alteração no traçado poderia causar significativos danos ambientais e urbanísticos. A nova rota passaria a uma distância de apenas 40 a 50 metros da área urbana, o que traria riscos de poluição sonora, vibrações nos imóveis e danos ao solo e à vegetação local.

A proximidade com áreas residenciais foi um dos pontos centrais da argumentação do município, que questionou por que o traçado não poderia passar próximo à área do exército, mas seria permitido nas proximidades das residências dos munícipes.

Esse ponto foi considerado pela magistrada para suspender a licença. Enquanto a Rumo anotou que mudou o traçado para que os trilhos não passassem por área de propriedade do exército, a magistrada asseverou, em contraponto, o seguinte: “Ora, se os trilhos não podem passar próximos à área do exército por que devem passar nos quintais dos munícipes rondonopolitanos?”.

Também foi levado em conta que a alteração no traçado sem consulta ao município viola o princípio da supremacia do interesse público. Além disso, destacou a importância de uma Declaração de Conformidade Municipal, que só pode ser emitida após o município verificar se o empreendimento está de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o que ainda não ocorreu.

A decisão judicial não só suspendeu a licença de instalação, mas também impôs várias outras condições, como a abstenção, por parte das empresas, de qualquer atividade relacionada ao traçado alterado dentro do município, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

A juíza ainda proibiu a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) de emitir novas licenças para o trecho alterado até que o município despache uma nova certidão de uso e ocupação do solo.

Por fim, ordenou que, no prazo de 60 dias, deve ser realizada uma audiência pública com a população diretamente afetada pelo novo traçado, sob responsabilidade das empresas envolvidas, também sujeitas a multa diária de R$ 50 mil se não cumprirem.
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