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Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Notícias | Civil

POSSÍVEL DANO AO ERÁRIO

Advogados citam dívida bilionária e pedem anulação de Lei que autorizou Emanuel contratar empréstimo de R$ 139 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Advogados citam dívida bilionária e pedem anulação de Lei que autorizou Emanuel contratar empréstimo de R$ 139 milhões
Os advogados Carolina Mendes Mansor e Juliano Banegas Brustolin ingressaram com uma Ação Civil Pública questionando a legalidade da Lei Complementar Municipal nº 546, aprovada em 19 de julho de 2024, que autoriza a Prefeitura de Cuiabá contratar uma operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 139 milhões. Os juristas alegam que o município já possui dívida bilionária e que, contratar expressivo empréstimo seria, neste momento, prejudicial aos cofres públicos. Processo foi enviado nesta segunda-feira (29) ao juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas.


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A referida lei tem como objetivo financiar o término de obras públicas iniciadas na gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, incluindo projetos de infraestrutura viária, mobilidade urbana, obras no Mercado do Porto e a instalação de uma usina fotovoltaica no palácio municipal.

No entanto, os advogados argumentam que a contratação do empréstimo ocorre em um momento inoportuno, visto que a gestão do prefeito está próxima do fim e o município já enfrenta uma dívida elevada.

A ação destaca que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) não aprovou as contas do prefeito nos exercícios de 2022 e 2023, e há grande possibilidade de reprovação das contas de 2024. Além disso, o município de Cuiabá enfrenta sérias dificuldades financeiras, com uma dívida que se aproxima de R$ 1,254 bilhões, afetando diretamente a prestação de serviços públicos.

Sustentaram que a rápida tramitação da Lei Complementar nº 546/2024 e a aprovação do empréstimo levantaram dúvidas sobre a legalidade do processo. O argumento é que a contratação de operações de crédito em um momento de alta dívida pode ser considerada lesiva ao erário.

Então, foi solicitado ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para impedir a contratação do empréstimo, a anulação da Lei Complementar nº 546/2024 e a reparação dos possíveis danos causados ao erário. Eles argumentam que a não concessão da liminar pode gerar prejuízos irreversíveis à coletividade e à moralidade administrativa, uma vez que a atual gestão municipal já enfrenta sérias dificuldades financeiras e administrativas. O pedido ainda não teve uma decisão.
 
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