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Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

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delatado por riva e silval

Por falta de provas, ex-deputado acusado de receber R$ 1,9 milhão no "mensalinho" se livra de ressarcir os cofres públicos

Foto: Reprodução

Por falta de provas, ex-deputado acusado de receber R$ 1,9 milhão no
Por falta de provas, o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou pedido de condenação feito pelo Ministério Público contra o ex-deputado Eliene Lima, o qual pedia que ele devolvesse R$ 1.9 milhão aos cofres públicos no caso “mensalinho”. Eliene teria recebido o montante durante 48 meses na gestão do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e de José Riva na presidência da Assembleia Legislativa (ALMT).


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Segundo delatado por Silval e Riva, em sede de colaboração premiada, Eliene teria participado do esquema e recebido R$ 30 mil durante 48 meses, entre 2003 e 2007.

Segundo Silval delatou à Justiça, o dinheiro necessário ao pagamento da propina mensal era oriundo de desvio da própria Assembleia Legislativa, “através de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais.

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente ao colaborador Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”.
Diante disso, o órgão ministerial pediu à Justiça que condenasse Eliene ao ressarcimento integral dos valores recebido.

Examinando o requerimento, porém, o juiz decidiu nega-lo, por falta de provas. Bruno anotou na sentença que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova que precisa da corroboração de elementos externos, pelos quais se avaliam a veracidade do fato delatado.

Bruno anotou que, embora Riva tenha, de fato, produzido um relatório fornecendo informações acerca dos pagamentos efetuados aos parlamentares, indicando como provas que corroborariam as suas alegações a existência de cheques, notas promissórias e comprovantes de transferência de valores, não há, em tais elementos, a confirmação de que Eliene participou do esquema.

“Contudo, em relação ao requerido e ex-deputado estadual Eliene José de Lima consta apenas o relatório unilateral acima colacionado sem a corroboração com cheques, notas promissórias ou comprovantes de transferência de valores. Além disso, os deputados que recebiam a propina mensal, atestavam o recebimento de materiais ou a prestação de serviços como forma de dar aparência de legalidade às contrações efetuadas pela AL, por meio das quais os recursos eram desviados. Contudo, em relação ao requerido Eliene, também não consta sequer atestados de recebimento de materiais”, asseverou o magistrado.

Diante da falta de provas, então, o juiz decidiu julgar improcedentes os pedidos ministeriais contra Eliene, livrando o ex-deputado de ressarcir os cofres públicos com os R$ 1.9 milhão que teria recebido.
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