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Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

Notícias | Civil

Chapada dos Guimarães

Magistrado não reconhece suspeição em processos contra vereadora alvo de pedidos de cassação

Magistrado não reconhece suspeição em processos contra vereadora alvo de pedidos de cassação
O juiz Renato Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, não reconheceu sua suspeição em pedido proposto pela vereadora daquele município, Fabiana Nascimento. Decisão foi estabelecida no dia 1º de agosto. Na ação, Fabiana tenta afastar o magistrado de processos que discutem validade de sessões que ocasionaram em cassação de mandato.


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Na ação, Fabiana requer a procedência da exceção de suspeição, para suspender automaticamente os autos até que seja definitivamente julgado. No mérito, a consequente declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.
 
Alega como causa de pedir violação da ordem de conclusão e de urgência do processo; o excesso de prazo para decidir pedido cautelar urgente; o aconselhamento da parte adversa acerca da continuidade das sessões de cassação do mandato; utilização do processo para fins de intimação em processo político administrativo; a antecipação do mérito do processo que ainda se encontrava em fase de conhecimento.
 
Em sua decisão, magistrado apontou a inadequação do meio. Fabiana, segundo o juiz, equivocadamente distribuiu incidente autônomo com nova numeração. “A parte que deseja alegar a suspeição do juiz deve fazê-lo em petição específica dirigida ao juiz do processo de forma endoprocessual – dentro/interior do processo”, argumentou Renato.
 
Magistrado apontou ainda a preclusão temporal de vários dos fatos e argumentos alegados pela parte requerente, “uma vez que a legislação processual mencionada prevê expressamente o prazo de 15 dias do conhecimento do fato”.
 
Mesmo não conhecendo a suspeição, juiz determinou o envio do incidente ao Tribunal de Justiça do Estado.
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