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Terça-feira, 13 de agosto de 2024

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Empresa 'O Facilitador' deve fazer 'contrapropaganda' para desmentir promessa de redução de valor de financiamentos

Foto: Reprodução

Empresa 'O Facilitador' deve fazer 'contrapropaganda' para desmentir promessa de redução de valor de financiamentos
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, concedeu parcialmente liminar para que a empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda, conhecida como O Facilitador, para de divulgar propagandas com promessa de redução de valor de financiamento em percentual pré-determinado.


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Liminar ainda determina que, no prazo de até 10 dias e sob pena de multa de R$ 10 mil, a empresa realize contrapropaganda, nos mesmos programas e emissoras de televisão em que foram veiculadas as propagandas ilícitas e, ainda, no seu sítio na rede mundial de computadores, para esclarecer aos consumidores que “não é possível assegurar resultado, porque as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado”.
 
A contrapropaganda deve explicar ainda que “caso a oferta de renegociação extrajudicial do débito não seja concluída com êxito, a suspensão do pagamento das parcelas mensais do financiamento provavelmente resultará a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes e a perda da posse do veículo em ação de busca e apreensão”.
 
A ação

 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça que atuam na defesa do consumidor em Cuiabá e Várzea Grande, ingressou com Ação Civil Pública em face da empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda – O Facilitador.

Segundo o MPE, a empresa figura como ré em mais de 200 processos na Justiça estadual em ações individuais propostas por pessoas que se sentiram lesadas. Já existe, inclusive, Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na qual cita a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado. Multas aplicadas à empresa no âmbito administrativo já totalizam quase R$ 800 mil.

Em um dos casos citados na ação proposta pelo MPE, a consumidora relata que a empresa cobrou a quantia de R$ 27 mil, parcelado em 10 vezes, para realização dos serviços de redução de juros e do contrato de financiamento celebrado. Afirma que chegou a realizar o pagamento de sete parcelas acreditando na boa-fé da empresa, mas que não obteve o resultado prometido. Ao contrário, foi alvo de uma ação de busca e apreensão do veículo por parte do banco onde realizou o financiamento por ter deixado de pagar as parcelas.

 “A empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso. O alvo das propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, as quais são ludibriadas a contratarem a empresa requerida e, ao invés de resolverem suas dívidas, acabam por contrair um valor maior e maiores problemas”, destacaram os promotores de Justiça em um trecho da ação.
 
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