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Quarta-feira, 14 de agosto de 2024

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2016, 2017 e 2018

Juiz manda à Vara da Fazenda Pública execução de sentença que condenou pagamento de fardamento a 699 militares

Juiz manda à Vara da Fazenda Pública execução de sentença que condenou pagamento de fardamento a 699 militares
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou redistribuição de processo de execução de sentença sobre pagamento de auxílio fardamento a 699 militares. Informações consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (14).


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Liquidação Provisória de Sentença foi ajuizada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOADE), em desfavor do Estado de Mato Grosso.
 
Foi prolatada sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento do auxílio-fardamento dos anos de 2016, 2017 e 2018. Após remover da lista inicial de militares com direito ao auxílio fardamento referente aos anos de 2016 e 2017, aqueles que se encontravam inativos à época ou aqueles que já ingressaram previamente com Ação Individual de Cobrança, esta passou de 2250 militares para 699 que possuem o direito de serem beneficiados.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que se a execução individual da sentença coletiva se der contra a fazenda pública, a competência será de um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública. Ao passo que se a execução individual da sentença coletiva for contra entidade privada, a competência será de um dos Juízos Cíveis.
 
“Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos para um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública desta Comarca”, decidiu Bruno D’Oliveira.
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