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Quarta-feira, 14 de agosto de 2024

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Juiz de MT nega liminar para suspender treinamento de modelos de inteligência artificial da rede social X

Foto: Reprodução

Juiz de MT nega liminar para suspender treinamento de modelos de inteligência artificial da rede social X
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido liminar que buscava barrar treinamento de modelos de inteligência artificial com dados pessoais dos usuários da rede social X. decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (14).


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Ação foi apresentada pela Associação de Defesa de Direitos Digitais em desfavor de X Brasil Internet Ltda, pretendendo a obtenção de comando judicial para “determinar que a demandada suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X”.
 
Consta da petição inicial que a “empresa demandada é a subsidiária brasileira da X Corp., uma empresa de tecnologia estabelecida pelo magnata dos negócios Elon Musk em 2023 como sucessora do Twitter, Inc., com sede em São Francisco, Califórnia (EUA). É a empresa controladora da rede social X”.
 
Relata que “veio à tona o fato de que a Meta, empresa que controla as redes sociais Facebook e Instagram, estava treinando seus sistemas de inteligência artificial (IA) com os dados obtidos com as postagens dos usuários de suas plataformas de redes sociais, sem ter obtido consentimento prévio dos usuários. A denúncia provocou a reação dos órgãos reguladores tanto na Europa quanto aqui no Brasil, que tomaram providências para suspender o tratamento de dados ilegal”.
 
Diz que agora “denúncia semelhante recai sobre a empresa demandada. Segundo notícias que começaram a circular na imprensa na última sexta-feira, a rede social X (antigo Twitter) está utilizando o conteúdo das postagens de seus usuários para treinar o Grok1, seu modelo de inteligência artificial, mas sem pedir permissão aos titulares dos dados”.
  
Por essas razões postulou em sede de tutela cautelar antecedente a obtenção de comando judicial para “determinar que a demandada suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X”. 
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclarece que muito embora o caso dos autos envolva matéria relevante relacionada à proteção de dados, o pedido de tutela cautelar formulado não comporta deferimento, na medida em que se faz necessário maiores esclarecimentos para elucidação dos fatos.
 
“À vista do exposto, uma vez ausente um dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar antecedente”, decidiu magistrado.
 
 
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