Olhar Jurídico

Quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Notícias | Civil

2018

Justiça manda PSDB quitar dívida contraída por Taques na campanha para o governo do Estado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça manda PSDB quitar dívida contraída por Taques na campanha para o governo do Estado
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, manteve o PSDB obrigado a quitar dívida de R$ 63 mil contraída pelo ex-governador Pedro Taques, na campanha de 2018. A sigla visou embargar execução movida pela produtora Molera Produções de Filmes, contratada para o material eleitoral.


Leia mais: Pesquisa aponta Gisela em primeiro lugar nas intenções de votos; Pedro Paulo e Xênia empatados tecnicamente

Em decisão do último dia 7, Bussiki não verificou contradições ou omissões na sua primeira sentença, a qual havia determinado que o partido quitasse a dívida.

Molera prestou serviços de produção, captação e edição de inserções para TV em favor da de Taques, nas eleições para governador, em 2018, por R$ 120 mil.

Parte do montante foi quitado e restou R$ 60 mil para pagar, valor atualizado em R$ 63.975,28. Como a pessoa jurídica do candidato foi extinta, o partido “herdou” a dívida.

Inconformado, o PSDB tentou embargar a cobrança feita pela produtora, mas o juiz não acatou o pedido e mandou a sigla pagar a dívida.

“Analisando os Embargos de Declaração verifica-se que o objetivo da embargante é unicamente rediscutir a matéria, assim, analisando a decisão embargada, não vislumbro tais vícios apontados, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição, tendo em vista que não se prestam para modificar o que foi desfavorável ao embargante”, decidiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet