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Quarta-feira, 14 de agosto de 2024

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MT processa associação por irregularidades na gestão de hospital regional e pede ressarcimento de R$ 20 milhões

Foto: Reprodução

MT processa associação por irregularidades na gestão de hospital regional e pede ressarcimento de R$ 20 milhões
Estado de Mato Grosso entrou com ação de ressarcimento ao erário contra o Instituto Gerir, associação responsável pela execução de dois contratos que estabeleceram compromisso para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Regional de Rondonópolis. Processo foi oferecido nesta quarta-feira (14). Há pedido por ressarcimento no montante estipulado em R$ 20 milhões. 


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No Contrato de Gestão Emergencial n.º 001/SES/MT/2017, o montante global inicialmente previsto era de R$ 27.604.035,00, e o valor mensal de R$ 4.600.672,50. O segundo, Contrato de Gestão Emergencial nº 002/SES/MT/2018, tinha o valor global inicialmente estipulado de R$ 33.120.000,00, com valor mensal de R$ 5.400.009,43.
 
Em virtude de diversas irregularidades, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, na qual foi proferida a decisão liminar determinando, dentre outros encaminhamentos, o afastamento imediato do Instituto Gerir. No mérito, houve a rescisão dos contratos.
 
Grupo de Trabalho criado pelo governo elaborou o relatório “Diagnóstico Situacional Hospital Regional de Rondonópolis”. Foram observadas diversas falhas significativas na gestão do hospital.
 
Visando apurar o impacto financeiro das irregularidades, o caso foi submetido à análise técnica-contábil, ocasião em que foi produzido parecer técnico que, após analisar extensa documentação, apurou o passivo financeiro a ser restituído/ressarcido aos cofres públicos no importe de R$ 20.076.202,66.
 
Buscando garantir o ressarcimento ao erário, o Governo Estadual propôs ação requerendo, liminarmente, o arresto de bens e valores do Instituto Gerir, no montante necessário ao ressarcimento.
 
No mérito, Mato Grosso pede a total procedência dos pedidos formulados na inicial, para condenar o Instituto Gerir a efetuar o ressarcimento da quantia R$ 20.076.202,66, conforme parecer técnico contábil.
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