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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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30 DIAS

Recuperação judicial da Verde Transportes será revogada caso não quitar dívida de R$ 307 milhões com o Estado

Foto: Reprodução

Recuperação judicial da Verde Transportes será revogada caso não quitar dívida de R$ 307 milhões com o Estado
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira condicionou a continuidade da recuperação judicial da empresa Verde Transportes ao pagamento da dívida de R$ 307 milhões junto ao Estado de Mato Grosso, em decisão proferida nesta segunda-feira (12). A magistrada da 1ª Vara Cível de Cuiabá estabeleceu prazo de 30 dias para a regularização do passivo.


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Anglizey considerou acórdão do Tribunal de Justiça, proferido em março, o qual determinou o andamento da recuperação somente mediante a regularização fiscal do passivo milionário.

O entendimento é não se admite decisão que defere a recuperação judicial, em primeira instância, caso não haja a comprovação da Certidão Negativa de Débitos.

“Verifica-se, dessa forma, que resta expressamente condicionado o prosseguimento da recuperação judicial à regulamentação da situação tributária das devedoras, não havendo o que se falar em apreciação de nenhum pedido enquanto tal circunstância não for regularizada”, anotou Anglizey.

Diante disso, deu 30 dias para quitar o débito de R$ 307.912.322,86 adquirido junto ao Estado. O montante foi atualizado em maio de 2023.

O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas. As empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.

O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.
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