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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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paga a Silval

Juíza cita 'princípio da não autoincriminação' e livra Nininho de depoimento em ação sobre propina de R$ 7 milhões

Foto: Reprodução

Juíza cita 'princípio da não autoincriminação' e livra Nininho de depoimento em ação sobre propina de R$ 7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu pedido de dispensa de oitiva do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), em processo sobre pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (16).


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O pagamento tinha como objetivo beneficiar a empresa Morro da Serra Concessionária com a concessão de exploração mediante pedágio da estrada que liga Primavera do Leste a Rondonópolis.
 
Nininho chegou a ser alvo da ação que tramita na Vara Especializada em Ações coletivas, mas teve homologado Acordo de Não Persecução Civil para se livrar do processo. O caso ainda segue em relação a Silval, Cinesio Nunes de Oliveira e Jurandir da Silva Vieira.
 
Após se livrar da ação com o acordo, Nininho foi arrolado como testemunhas da defesa do requerido Jurandir da Silva Vieira. Entretanto, argumentou que responde a inquérito policial que tramita perante a Justiça Federal, sobre os mesmos fatos, o que os impossibilita de prestar depoimento, em razão do princípio da não autoincriminação.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a justificativa apresentada encontra respaldo no princípio constitucional da não autoincriminação, que deriva do princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade.
 
“Embora se tratem de esferas de responsabilização independentes – criminal e por ato de improbidade administrativa – as provas produzidas em um e em outro processo podem ser utilizadas de forma emprestada”, explicou a juíza.
 
Ao dispensar Nininho, magistrada designou a data de 24 de outubro de 2024, às 14h, para audiência com a oitiva da testemunha Carlos Carlão Pereira do Nascimento e para a coleta do depoimento pessoal do requerido Silval da Cunha Barbosa.
 
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