Olhar Jurídico

Quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Notícias | Civil

supostas falhas

Magistrado determina prova testemunhal antes de decidir se suspende 'ponto' de servidores do Sistema Penitenciário

Magistrado determina prova testemunhal antes de decidir se suspende 'ponto' de servidores do Sistema Penitenciário
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deferiu pedido de produção de prova testemunhal em processo ajuíza pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a suspensão do atual controle de jornada laboral denominado “webponto”.


Leia também 
Juiz federal afastado por decisão do CNJ alega 'document dumping' e pede absolvição em PAD

 
Segundo o autor, chegou ao seu conhecimento a existência de diversas falhas no webponto, dentre as quais: falta de registro na entrada do labor; falta de registro na saída; não computação das horas trabalhadas; falha na identificação do trabalhador; descontos indevidos nos holerites.
 
Assim, sindicato pugnou pela “suspensão de controle de jornada de trabalho ‘webponto' em todo o Estado, pela sua total ineficiência, consubstanciada na ofensa aos princípios garantidos pela Constituição Brasileira, quais sejam, princípio da proibição ou vedação ao retrocesso, princípio da eficiência, princípio da razoabilidade e princípio da proporcionalidade evidenciada nesta peça; devendo voltar ao controle manual”.
 
No processo, Ministério Público postulou pela produção de prova testemunhal. Magistrado, então, determinou a oitiva de servidor do R.H. da unidade ou unidades afetadas pelas supostas falhas; oitiva de servidor afetado pelos erros do sistema; oitiva de servidor “Administrador ou Gestor do Sistema”; ainda, de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet