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Quinta-feira, 22 de agosto de 2024

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pede absolvição

Ex-prefeito condenado por autopromoção reclama no STF e aponta falta de dolo

Ex-prefeito condenado por autopromoção reclama no STF e aponta falta de dolo
Ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato apresentou reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja julgado improcedente ação de improbidade administrativa proposta em seu desfavor no âmbito estadual.


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Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em face do ex-prefeito de Sorriso, pela prática de supostos atos ilegais consistentes na autopromoção à custa do erário municipal.
 
Sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados, condenando Rossato “às sanções de ressarcimento dos danos causados ao erário público do município de Sorriso no montante de 75% dos custos com publicidade, bem como, a aplicação de multa civil fixada no valor de duas vezes o valor do dano causado, a ser revertida ao erário público do município de Sorriso, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos”.
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar recurso de apelação interposto, entendeu que teriam sido violados “os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa e da Administração Pública, o que ensejou a procedência da ação por cometimento dos atos que configuram improbidade”. O apelo fora parcialmente acolhido, apenas para reduzir a multa a uma vez o valor do suposto dano causado.
 
Quando da ascensão dos autos ao Superior Tribunal de Justiça pela via do Agravo em Recurso Especial, o recurso foi parcialmente provido para ajustar a condenação e fixar o valor da multa civil em montante equivalente a cinco vezes a remuneração percebida na época dos fatos, mantendo as demais penalidades aplicadas.
 
Sobre o acórdão proferido foram opostos Embargos de Declaração que, rejeitados, ensejaram a interposição de Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado e ensejou a interposição do Agravo Interno.
 
Segundo argumenta a defesa no STF, Rossato foi condenado por suposta prática de ato de improbidade administrativa pela presença de dolo genérico na conduta do réu.  Ocorre que, conforme defesa, enquanto os autos tramitavam perante o STJ, entrou em vigor a Lei 14.230, de 26 de outubro de 2021 e, na sequência, o Supremo Tribunal Federal fixou, em agosto de 2022, quatro teses de repercussão geral a respeito das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
 
STF definiu que a presença do elemento subjetivo dolo é necessária para a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, em qualquer das suas modalidades. Além disso, a Suprema Corte entendeu que a Lei 14.230/2021 deve ser aplicada a atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
 
Assim, ao STF, Rossato pede a procedência da reclamação, a fim de que seja cassado o acórdão reclamado e julgada, desde já, improcedente a ação de improbidade administrativa proposta, dada a não constatação do dolo específico em sua conduta e a atipicidade superveniente da conduta que lhe foi imputada.
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