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Sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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IRREGULARIDADES CONSTATADAS

Juiz suspende reeleição e assembleia que alterou estatuto da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros

Foto: Reprodução

Juiz suspende reeleição e assembleia que alterou estatuto da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros
O juiz Alexandre Elias Filho determinou a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária realizada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, ocorrida em 15 de junho de 2024, que havia aprovado mudanças polêmicas no estatuto da entidade, incluindo a permissão para a reeleição dos membros da diretoria executiva e a introdução da votação virtual. Na mesma ordem, suspendeu parcialmente o Edital de Eleição prevista para ocorrer neste sábado (24).


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A ação foi movida por João Bertho de Biaggi, membro do conselho fiscal e pré-candidato à presidência da associação, que contestou a validade da Assembleia.

Segundo Biaggi, a convocação foi feita de forma irregular, sem a deliberação prévia da Diretoria Executiva, conforme exigido pelo estatuto vigente. Ele também alegou que a votação não atingiu o quórum necessário para aprovar as mudanças e que houve manipulação na contagem dos votos.

O juiz Alexandre Elias Filho, ao conceder a tutela provisória de urgência, destacou que as provas apresentadas pelo autor indicam a existência de irregularidades na condução da Assembleia.

De acordo com a decisão, a reforma estatutária aprovada careceu da prévia discussão e aprovação pela Diretoria Executiva e não alcançou o quórum de dois terços exigido para alterações no estatuto.

Além de suspender as alterações estatutárias, o juiz determinou o indeferimento das candidaturas do atual presidente, Sargento PM Laudicério Aguiar Machado, e do diretor financeiro, Sargento PM Edson Silveira de Araújo, que buscavam a reeleição em desacordo com as regras previamente estabelecidas.

Também anulou a permissão para a realização de votação virtual, estipulando que a eleição deve ocorrer presencialmente na sede da associação.

A audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 4 de dezembro de 2024, momento em que terão a oportunidade de buscar um acordo antes do prosseguimento do processo judicial.
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