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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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CRISE NO AGRO

Grupo familiar dono de seis fazendas entra em recuperação judicial para renegociar R$ 436 milhões

Foto: Reprodução / Ilustração

Grupo familiar dono de seis fazendas entra em recuperação judicial para renegociar R$ 436 milhões
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, deferiu a recuperação judicial do Grupo Agro DFG, formado pelos produtores rurais Celsio Schenkel, Cleonice Drum Schenkel, Daniel Schenkel, Fernanda Schenkel Fernandes, Guilherme Schenkel e pela DFG S/A. Passivo é de R$ 436 milhões. 


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Com histórico de mais de quatro décadas na agricultura, e com contribuição na fundação e desenvolvimento de Campo Verde, a família Schenkel é uma das pioneiras da região e se consolidou como um dos mais importantes grupos empresariais atuantes no mercado agrícola, plantando 10 mil hectares entre algodão e soja, além de contar com um rebanho de mil cabeças de gado. São seis fazendas.
 
Segundo os autos, a crise começou a se instalar quando, durante a pandemia, com os preços das comodities elevados, o grupo viu a oportunidade de ampliar as áreas de plantio para aumentar a sua receita, aproveitando o bom momento do mercado. 
 
Entretanto, os planos começaram a dar errado devido aos altos investimentos para abertura das novas áreas de produção, elevadas despesas com infraestrutura e melhoramento do solo, aumento do preço dos insumos e queda no valor da soja e do algodão.

Isso tudo aliado à baixíssima produtividade das três últimas safras, agravada também por fatores climáticos, causando um prejuízo que chega na casa dos 436 milhões de reais, quando somados os credores concursais e extraconcursais.
 
Sem expropriação
 
Entre os maiores credores encontram-se instituições financeiras, fundos de investimento, tradings e multinacionais fabricantes de insumos, bem como revendas agrícolas.
 
A a empresa Ex Lege Administração Judicial, representada pelo advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, será a administradora judicial. 
 
Na decisão de deferimento, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento determinou a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra as recuperandas.
 
Ele também reconheceu a essencialidade de maquinários, implementos agrícolas, caminhões, veículos, áreas de terra e de toda a produção agrícola, impedindo desse modo qualquer tipo de expropriação para que o grupo possa efetivamente continuar exercendo as suas atividades de forma plena, possibilitando que maximize as suas receitas e lucro para renegociação e futuro pagamento do quadro de credores.
 
O grupo tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que deverá ser levado para análise e votação em assembleia de credores ainda sem data designada para ocorrer.
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