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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Empresário candidato a prefeitura concorrerá ostentando condenação de inelegibilidade de 7 anos

Foto: Reprodução

Empresário candidato a prefeitura concorrerá ostentando condenação de inelegibilidade de 7 anos
O empresário Joaquim Diógenes Jacobsen, ex-vereador e candidato a prefeito de Nova Mutum pelo PSB, concorrerá ao pleito de 2024 condenado à inelegibilidade por 7 anos. Isso porque, dias antes de ter o registro da sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, ele foi sentenciado por improbidade administrativa, referente ao uso indevido de diárias do município, entre 2001 e 2004, quando ele atuava como presidente da Câmara de Vereadores, na qualidade de ordenador de despesas.


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No dia 23 de agosto, Jacobsen teve a candidatura aceita por decisão do juiz Cássio Leite de Barros Netto, da Zona Eleitoral, considerando que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, sem vícios de formação, bem como foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado, além de que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Porém, dois dias antes, em 21 de agosto, veio a sentença proferida pela juíza Luciana de Souza Cavar Moretti, a qual o condenou a suspensão dos seus direitos políticos por 7 anos por uso indevido das diárias, na qualidade de ordenador de despesas do município.

A ação teve origem em uma denúncia que alegava que Jacobsen e outros vereadores, durante seus mandatos entre 2001 e 2004, utilizaram-se das diárias de forma irregular, causando enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário.

De acordo com a acusação, as diárias, apesar de legalmente previstas, foram pagas sem que houvesse a devida justificativa de atividades relacionadas à função pública. Ao invés disso, os valores teriam sido usados para fins pessoais e políticos.

Jacobsen, que foi presidente da Câmara de Vereadores no biênio 2001-2002, teve papel central no esquema, segundo a decisão. Ele autorizou o pagamento de 14 diárias irregulares, o que acabou beneficiando interesses partidários e pessoais, ao invés do interesse público.

Em sua defesa, Jacobsen alegou que as diárias eram destinadas à defesa dos interesses do município, mencionando que sempre foram solicitadas de forma justificada e acompanhadas de relatórios.

Ele citou, por exemplo, viagens à UCEMAT (União das Câmaras de Vereadores) para registrar candidatura e a visitas a outras câmaras municipais para qualificação, além de reuniões com órgãos como a Caixa Econômica Federal e INCRA para discutir questões de interesse local, como o assentamento Pontal do Marape.

Apesar de considerar que não houve dolo no uso que fez das diárias, a Justiça considerou Jacobsen, ao autorizar que outros vereadores usufruíssem das mesmas, como Silvino Rúpolo e Sidney Roberto Duarte Ferreira, acabou por atender a interesses político-partidários e pessoais.

Além da inelegibilidade por sete anos, Jacobsen também foi proibido de contratar ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período. Contudo, não foi aplicada a perda de função pública, uma vez que ele não exerce cargo atualmente.

Apesar da sentença, Jacobsen poderá concorrer ao pleito de 2024, uma vez que a mesma não transitou em julgado e ainda cabe recurso no Tribunal. Sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral está regular, apto para disputar as eleições.
 
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