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Quarta-feira, 18 de setembro de 2024

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HC NEGADO

Ministro mantém prisão de suspeito de envolvimento em sequestro de produtor rural

Foto: Reprodução

Ministro mantém prisão de suspeito de envolvimento em sequestro de produtor rural
O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Humberto Eduardo Marques, acusado de ter envolvimento no sequestro e assassinato do produtor rural Valdir Lanza, em Alta Floresta (789 km de Cuiabá). O empresário foi sequestrado no dia 6 de janeiro e seu cadáver encontrado 1º de fevereiro, no Pará.


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Humberto, de 27 anos, foi preso no dia 25 de janeiro enquanto estava com Amanda Luiza de Almeida Ferreira, em Sinop (478 km de Cuiabá).  Ele foi flagrado dirigindo a caminhonete de Valdir em um pedágio da rodovia MT-320 e, quando parou para fazer o pagamento, foi filmado pelas câmeras de segurança. 

A caminhonete foi encontrada abandonada no dia 19 de janeiro, em uma região de mata, no Pará. Já o corpo de Valdir foi localizado no dia 1º de fevereiro com mãos amarradas e marcas de tiro no corpo.

Delegado de Alta Floresta, Thiago Berger apontou que o produtor foi sequestrado após ter marcado um encontro amoroso com Amanda.

Segundo a autoridade policial, Amanda teria marcado um encontro com Valdir no dia 6 de janeiro. Na residência, ela dopou a vítima para que ele ficasse inconsciente e Humberto conseguisse colocá-lo na caminhonete.
 
Em decisão proferida nesta terça-feira (17), o magistrado não vislumbrou o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme sustentou a defesa de Humberto.

Em sede de habeas corpus, a defensoria pública apontou que o réu está preso há mais de um ano e cinco meses sem a formação de culpa definitiva, o que configuraria o constrangimento. Requereu, por isso, o relaxamento da prisão. Pedido liminar havia sido negado e, intimado, o Ministério Público Federal opinou pela negativa ao pedido.

Otávio decidiu com base nas informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, o qual confirmou que o processo está na fase das alegações finais, as quais inclusive já foram apresentadas pelo Ministério Público, aguardando as manifestações das respectivas defesas.

“Desse modo, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo [...]Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de habeas corpus”, decidiu Otávio.
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