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Sábado, 27 de julho de 2024

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MPE decide arquivar inquérito sobre locação de sede da Procuradoria de Cuiabá

Foto: Reprodução/Correiro

MPE decide arquivar inquérito sobre locação de sede da Procuradoria de Cuiabá
O promotor da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Wagner Fachone, decidiu arquivar o inquérito que investigada denúncia de que o ex-prefeito de Cuiabá Francisco Galindo (PTB), teria locado um imóvel para favorecer o irmão dele, Altamiro Bello Galindo, sendo que a prefeitura dispunha de prédios, que poderia instalar a Procuradoria Geral do Município, evitando, assim, de onerar o município.


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Costa do parecer técnico do Ministério Público Estadual, que o valor do aluguel, corrigido pelo IPCA, de R$ 14.743,84, está bem abaixo do praticado no mercado. Na realização da pesquisa, utilizou-se do Método Comparativo de Dados de Mercado.

De acordo com a fundamentação do promotor, posteriormente, oficiou-se a Prefeitura para que prestasse esclarecimento sobre o porque de não instalar a Procuradoria em prédio próprio e ela encaminhou devidamente os documentos solicitados, bem como afirmou que não há imóvel de propriedade do Município de Cuiabá que sirva adequadamente como sede da Procuradoria Geral do Município.

“Da análise de toda documentação juntada aos autos, é possível concluir que não houve favorecimento ao proprietário do imóvel locado, tendo em vista que o valor do aluguel encontra-se abaixo do praticado no mercado. Ainda que o proprietário do aluguel seja o irmão do ex-prefeito do Município, não houve indicativos de favorecimento, ao contrário: conforme parecer elaborado pelo CAOP, se cada sala do imóvel fosse alugada individualmente com um valor médio de R$ 1.800,00, o total bruto percebido seria de R$ 41.400,00, ao passo que o valor do aluguel do prédio à Prefeitura atualmente é de R$ 14.743,84. Desta forma não se verificou qualquer ato lesivo ao erário ou que caracterize improbidade administrativa, não se confirmando a denúncia que motivou a instauração deste inquérito civil. Em razão dos argumentos expostos, com fundamento no artigo 9° da Lei 7.347/85 promovo fundamentadamente o arquivamento destes autos”, fundamentou o promotor.

Fachone explica que apesar do arquivamento, o inquérito ainda vai ser remetido para o Conselho Superior do Ministério Público, para que decidam se homologam ou não a decisão. Caso o Conselho não concorde com o arquivamento, o inquérito passa para outro promotor.
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