As empresas participantes do esquema de fraude de licitações para compra de ambulâncias, nominado pela Polícia Federal como “Operação Sanguessuga” em 2006, foram condenadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e declaradas inidôneas. Agora as empresas não poderão participar, durante cinco anos, de licitação que utilize recursos públicos federais.
O ministro Raimundo Carreiro é o relator do processo. A decisão do Tribunal ainda cabe recurso.
O Tribunal analisou contratos fraudados pelos grupos Domanski e Planam. Entre as empresas do grupo Domanski que fraudaram as licitações estão a Reven Bus Revendedora de Ônibus Ltda. e AABA Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.
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Segundo as investigações da Polícia Federal, a empresa Planam, com sede no Moto Grosso, superfaturava o preço das ambulâncias em até 110%. Além disso, a empresa entregava muitas vezes veículos com defeitos ou sem todos os equipamentos.
Em depoimento à CPI, o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, dono da Planam, disse que o esquema adiantava o pagamento da propina aos parlamentares que apresentavam emendas ao Orçamento para a compra de ambulâncias por prefeituras.
Um levantamento da Controladoria Geral da União mostra que, de 3.043 ambulâncias compradas desde 2000, o poder Executivo firmou 38 convênios com a Planam, enquanto outros 891 convênios com a empresa tiveram origem em emendas parlamentares.
A Delta Construções e Veículos Especiais Ltda. e a Torino Comercial de Veículos Ltda. também foram declaradas inidôneas por fraudar licitações para a compra de ambulâncias em associação com empresas do Grupo Planam.
Nesse caso, constataram-se, entre os indícios, assinaturas, datas, endereços e carimbos não originais em documentos próprios, maneira conhecida de fraude por permitir alegação de falsidade do ato.
O TCU acolheu parcialmente as justificativas das empresas Barigui Veículos Ltda. e CMP Rocha & Cia Ltda., por entender que não há provas suficientes que comprovem a participação no esquema.
Fraudes
Entre os fatos que evidenciam as fraudes incluem propostas não datadas e ausência de assinaturas na ata de habilitação dos licitantes, coincidência, entre as duas empresas e as empresas do grupo Domanski, de data e de hora de emissão de documentos para habilitação à licitação e ausência de questionamento de documentação inválida apresentada pela vencedora da licitação.
O TCU recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que desenvolva mecanismo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) que permita a identificação de dados de empresas declaradas inidôneas que tenham intenção de participar de licitações futuras.
Confira a íntegra da decisão do TCU