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Domingo, 21 de julho de 2024

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Supremo mantém norma da OAB sobre quarentena para escritórios da advocacia

Supremo mantém norma da OAB sobre quarentena para escritórios da advocacia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu cautelarmente uma decisão liminar da Justiça Federal que havia afastado os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que estende a quarentena prevista no artigo 95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados.


De acordo com a Constituição Federal, os magistrados aposentados são proibidos, durante três anos, de exercer a advocacia no tribunal do qual se afastaram. O objetivo é evitar que o magistrado tenha influência na corte onde trabalhou. Para dar mais transparência, a OAB decidiu estender o período de quarentena para todos os membros do escritório de advocacia que contrata ex-ministros.

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Inconformados com a restrição, dois advogados questionaram a regra na Justiça Federal, que concedeu liminar para suspender a norma. O juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu que a resolução da OAB fere o principio constitucional da liberdade de exercício da profissão.

O Conselho buscou cassar a liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas teve o pedido indeferido. Diante disso, a OAB ajuizou a Suspensão de Segurança no STF, alegando que a norma insculpida na Carta da República tem como objetivo preservar a imparcialidade do Poder Judiciário e evitar eventual tráfico de influências e a exploração do prestígio dos magistrados. A Ordem entende que a liminar concedida pela Justiça Federal do DF põe em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.

“O sentido da norma impugnada na origem é impedir que sociedade de advogados constitua expediente de burla à regra da quarentena. O princípio da liberdade de exercício de profissão, com todo respeito, não oferece fundamentação jurídica adequada para o pleito formulado na origem”, argumentou Barbosa.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa frisou que o sentido da norma da OAB é impedir que sociedade de advogados sirva como expediente de burla à regra da quarentena.

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