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Domingo, 21 de julho de 2024

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Justiça suspende portaria publicada por delegado que restringia acesso aos inquéritos

Justiça suspende portaria publicada por delegado que restringia acesso aos inquéritos
O juiz André Luciano Costa Gahyva, da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra, concedeu liminar para suspender os efeitos da portaria 05/13, publicada por delegado da Polícia Civil que restringia acesso de advogados aos autos de inquéritos, mesmo não sigilosos. Decisão se deu em mandado de segurança impetrado pela OAB de Mato Grosso.


Na decisão o magistrado ressaltou o artigo 7º, incisos XIII e XIV do referido Estatuto que garantem aos advogados os direitos de examinar documentos em qualquer órgão público mesmo sem procuração.

“Resta claro o direito apontado pela impetrante e patente a ilegalidade que emerge da Portaria nº 05/13 de lavra do impetrado, a qual fere prerrogativas dos advogados, ao impor condições para acesso, consultas, retiradas e extração de cópias de Inquéritos Policiais, considerando somente as necessidades e dificuldades administrativas daquela Unidade Policial. Ademais é sabido que muitos inquéritos policiais chegam a ter centenas de aludas, sendo inadmissível a fixação, por parte do impetrado, do limite de apenas 10 folhas quando da digitalização dos autos por advogados”, sublinhou o magistrado.

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) ingressou com Mandado de Segurança Coletivo Preventivo com pedido de liminar em março deste ano e a decisão foi prolatada na quinta-feira (31).

A medida denunciava que a autoridade editou a Portaria nº 05/2013, determinando que os advogados, para terem acesso aos autos de inquérito em trâmite na Delegacia, deveriam efetuar prévio requerimento com juntada de instrumento procuratório, submetido a despacho do delegado.

Segundo a OAB, a portaria ainda determinava que os autos não poderiam ser retirados da unidade “sob nenhum pretexto e associado ao fato de que a máquina copiadora instalada naquela Delegacia estaria destinada tão somente a atender as necessidades internas daquele órgão, assim a indigitada portaria acaba por proibir que os advogados obtenham cópias dos inquéritos, cerceando o direito de toda uma classe”.

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