Olhar Jurídico

Sábado, 20 de julho de 2024

Notícias | Geral

Imprudência

Casal é condenado por danos causados em acidente; indenizações passam de R$ 35 mil

Foto: Reprodução/Ilustração

Casal é condenado por danos causados em acidente; indenizações passam de R$ 35 mil
O juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá), condenou Carlos César Calciolari e Edileise Jortez Calciolari, por danos morais, materiais e estéticos à motociclista Rosemar Araújo Alencar, que foi atingida pelo veículo conduzido por Edileise em um acidente de trânsito em dezembro de 2003.


Os requeridos deverão pagar os valores de R$ 18,5 mil por dano moral, R$ 9.155,06 por danos materiais e mais R$ 10,5 mil por danos estéticos.

Leia mais
TRT-MT mantém condenação de empresas por acidente que tornou trabalhador incapaz

Para o juiz, os fatos e provas apresentados no decorrer do processo mostram que a condutora do veículo, Edileise Calciolari, além de não ter carteira de habilitação na época do acidente, agiu de forma imprudente e teve responsabilidade na ocorrência do fato.

“Ela não teve a devida atenção ao proceder com a conversão para retorno à esquerda”, afirma a sentença. Essa teria sido a principal causa do acidente, que trouxe sérios danos à motociclista.

A motociclista teve diversas lesões e precisou ser submetida a intervenções cirúrgicas. As fraturas causaram danos graves, de difícil reparação, que comprometeram até mesmo a capacidade da motociclista para trabalhar e provocaram dano estético.

Na época, o juiz que atuava no caso deferiu a antecipação de tutela para condenar Carlos e Edileise ao pagamento de pensão alimentícia para Rosemar, decisão a qual apresentaram recurso, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na contestação, eles afirmaram que a motociclista foi responsável pela colisão e que rapidamente providenciaram socorro à vítima. O juiz Anderson Candiotto confirmou a tutela antecipada definida anteriormente, que determina o pagamento de pensão alimentícia à Rosemar, devido a sua incapacidade ao trabalho. (Com informações do TJ/MT)

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet