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Sábado, 20 de julho de 2024

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DECISÃO PROFERIDA

Juiz determina prazo de 90 dias para que reforma de cadeia seja concluída

Foto: Rafael Trindade

Juiz determina prazo de 90 dias para que reforma de cadeia seja concluída
Em determinação do juiz Ivan Lúcio Amarante, da Comarca de Vila Rica (1.259 km de Cuiabá), o Estado de Mato Grosso deveverá concluir as obras de reforma da cadeia pública do município no prazo de 90 dias. Caso a decisão não seja cumprida, ficará decretada a interdição total do estabelecimento e todos os reeducandos deverão ser encaminhados para outros locais.


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A decisão foi proferida a partir de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. De acordo com o magistrado, enquanto persistir a omissão da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) no que se refere à reforma e à lotação de agentes nos números determinados, as pessoas que vierem a ser presas na comarca ficarão na Delegacia de Polícia Civil, pelo tempo que se fizer necessário.

Também caberá ao Estado de Mato Grosso, por meio da Sejudh e dos agentes prisionais que ainda deverão ficar na comarca, fornecer a devida alimentação aos presos que permanecerem na Delegacia.

“As condições gerais do estabelecimento são atentatórias à dignidade humana, à saúde, ao meio ambiente, à higiene, à limpeza e à segurança, demonstrando uma situação insustentável, que exige a pronta e imediata tutela jurisdicional com a interdição da cadeia pública”, declarou o juiz na decisão.

Embora o Estado afirme, em suas contestações, que decisões como essa ferem o princípio da separação dos Poderes, o magistrado ressalta a necessária intervenção do Judiciário para suprir a omissão do Estado e garantir os direitos básicos e constitucionais que devem ser assegurados aos reeducandos.

Segundo informações apresentadas no processo, há tempos a cadeia pública não passa por uma reforma estrutural. O estabelecimento não possui nem mesmo muro de contenção, sendo que as celas em que os presos ficam possuem acesso direto à via pública, o que já proporcionou a fuga de reeducandos de alta periculosidade. Os demais, “só não fogem porque não querem”.

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