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Sábado, 20 de julho de 2024

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Candidato a soldado da PM eliminado por obesidade recorre à Justiça

Foto: Olhar Direto

Dielmo faz parte de um grupo de 10 candidatos que ingressou na Justiça

Dielmo faz parte de um grupo de 10 candidatos que ingressou na Justiça

O candidato do concurso de soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Dielmo Garcia Neres Martins, 24 anos, registrou terça-feira (11) uma ocorrência na delegacia de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) reclamando da eliminação dele do concurso por obesidade. O candidato afirma não estar gordo e apenas acima um pouco do índice de massa corpórea (IMC) e entende estar em condições de fazer a prova física.


A reclamação do candidato é que ele foi eliminando após a análise do Índice de Massa Corporal (IMC), na pesagem, sem a chance de fazer a prova física. Dielmo explicou que faz parte de uma turma de dez candidatos de Barra do Garças que estão na mesma situação e que procuraram a delegacia para registrar ocorrência. Todos estão recolhendo documentação para procurar o Ministério Público Estadual e fazer uma reclamação. O grupo também irão ajuizar uma ação na Justiça.

Juiz defere liminar e candidato acima do peso deve continuar em concurso para bombeiro

Conforme o Olhar Jurídico já informou, no dia 6 de março, o juiz de Cuiabá Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar dando direito ao candidato a bombeiro Diego Teodoro Matos fazer a prova física. Ele também foi eliminado na pesagem. Na decisão do magistrado explica: “Não cabe à Administração Pública pré julgar a capacidade física do candidato, muito menos discriminá-lo, pelo simples fato dele estar ‘acima do peso’ sem, ao menos, submetê-lo às atividades físicas listadas no edital, e inerentes ao cargo desejado”, diz o magistrado em trecho da decisão.

O juiz sustentou que o edital traz que o candidato deve ter altura mínima de 1,67 m para o sexo masculino e 1,57 m para o feminino, e, em ambos os casos, peso proporcional à altura. “Portanto, não vislumbro critério objetivo, pré-estabelecido no edital, para determinar o peso ideal necessário para a realização das avaliações seguintes, ou seja, o edital não delimitou a proporcionalidade objetiva requerida para os candidatos”, destacou o magistrado.

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