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Sábado, 20 de julho de 2024

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LIMINAR

Estado e município devem garantir cirurgia à paciente que perdeu o olho

Foto: Reprodução

Terceira Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde

Terceira Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde

Em decisão do juiz Cássio Luis Furim, da Terceira Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), foi concedida liminar determinando que o Estado de Mato Grosso e o município providenciem uma cirurgia e o fornecimento de prótese ocular para uma paciente. A operação deve ser realizada em no máximo 45 dias. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil.


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A paciente é portadora de hipertensão grave e por conta disso perdeu o olho direito. De acordo com os autos, o acontecimento se deu em decorrência da própria inércia do Estado no cumprimento de decisão em outro processo de mesma natureza.

Segundo o magistrado, o direito à vida e à saúde, de acordo com o que estabelece a Constituição, ganha o status de primazia absoluta e sobrepõe-se aos demais direitos individuais. Diante disso, é fundamental que o Estado cumpra a sua obrigação de garantir atendimento médico necessário à paciente.

Embora a autora da ação, de acordo com o juiz, não tenha deixado claros os perigos da demora da prestação jurisdicional, isso não reduz o dever do Estado e do município em providenciar, de maneira célere e eficaz, o procedimento cirúrgico do qual a Maria Francisca necessita.

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