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Sábado, 20 de julho de 2024

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EXCESSO NA CONDUTA

Estado deve indenizar em R$ 8 mil rapaz que foi preso e agredido por PM em blitz

Foto: Ilustração

Estado deve indenizar em R$ 8 mil rapaz que foi preso e agredido por PM em blitz
Em decisão do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica de Cuiabá, o Estado de Mato Grosso terá que indenizar um rapaz morador da capital que, ao ser parado em uma blitz foi preso e agredido pela polícia militar. Os danos morais foram estimados em R$ 8 mil, já os materiais devem cobrir o valor das peças danificadas enquanto o veículo estava sob a custódia da polícia. Todos os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.


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Em busca de defesa, a polícia alegou que foi utilizada “força moderada” para conter o autor que teria realizado manobra brusca no momento da abordagem, bem como investido contra os polícias com a moto. Porém, de acordo com o magistrado, a “força moderada” alegada pela PM não poderia resultar na lesão contundente sofrida pelo requerente, senão mediante uso excessivo e desmotivado da força.

Na decisão, o magistrado ressalta ainda que à polícia militar é ensinado distinguir os bandidos do bom cidadão, não devendo portanto estes agentes, contrariar tal ensinamento.

“Todavia, o contexto fático apurado revela a existência de excesso na conduta do agente público (...) e não justifica a adoção da medida excessiva verificada, caracterizando nítida e evidente agressão desproporcional ao fato, seja por que o policial militar possui qualificação e preparo suficiente para agir de modo menos danoso em situações dessa natureza, seja por que estes se encontravam em maior número e, desse modo, poderiam facilmente dominar o requerente em caso de desobediência”, concluiu Paulo Márcio Soares de Carvalho em sua decisão.

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