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Sábado, 20 de julho de 2024

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Valores acumulados

TCE entende que Funajuris não pode se apropriar de verbas destinadas à oficiais de justiça

Foto: Ascom/TCE

TCE entende que Funajuris não pode se apropriar de verbas destinadas à oficiais de justiça
Em voto proferido durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada na última terça-feira (18), o conselheiro José Carlos Novelli aprovou a Resolução de Consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, acerca da correta utilização de valores acumulados em conta corrente criada para ressarcir despesas dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais.


A consulta questionava se o Tribunal de Justiça poderia depositar a diferença denominada como depósitos não identificados, referentes ao período de agosto de 2002 a abril de 2013, no total de R$ 403.417,18, bem como a aplicação proporcional referente a esta quantia, na conta do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).

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O conselheiro respondeu à consulta concluindo que devido à falta de regulamentação para o pagamento dos servidores, os valores não devem ser depositados na conta do Funajuris.

"Tratando-se de verbas com a destinação específica de indenizar o deslocamento de oficiais de justiça da capital, carente de regulamentação para o pagamento desses servidores não se mostra razoável que as mesmas sejam apropriadas pelo Funajuris, uma vez que não se trata de custas conforme reconhece o próprio Ministério Público de Contas'', observou.
A resolução ainda proíbe a percepção automática de depósito de verba indenizatória para o cumprimento de mandados judiciais. A concessão de qualquer vantagem indenizatória ou remuneratória a servidores públicos deve ser promovida por meio de lei em sentido estrito, sendo vedado aos oficiais de justiça o recebimento de valores de terceiros para o desempenho de suas funções.

O presidente do TJMT também questionou a possibilidade de concessão de rateio aos oficiais de justiça do montante depositado em favor da categoria no valor de R$ 475.676,79. Sobre esse questionamento, Novelli entendeu que os valores acumulados em conta bancária do TJ-MT, oriundos de depósitos pretéritos para o cumprimento de mandados judiciais entre o período de agosto de 2012 e abril de 2013 podem ser utilizados mediante regulamentação em lei para serem rateados entre os Oficiais de Justiça, face ao princípio da legalidade.

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