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Sábado, 20 de julho de 2024

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Aposentadoria

Relator vota por afastamento, mas pedido de vista adia julgamento de juiz acusado de liberar R$ 8 milhões para morto

Foto: Reprodução/Sessão TJ-MT

Relator vota por afastamento, mas pedido de vista adia julgamento de juiz acusado de liberar R$ 8 milhões para morto
Foi adiado o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 4/2011 o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)  contra o juiz Marcos José Martins Siqueira, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande. Ele é acusado de ter presidido uma audiência no ano de 2010, com uma pessoa que estava morta há mais de cinco anos. O caso ganhou repercussão nacional.


O desembargador Carlos Alberto Alves pediu vista e o julgamento foi adiado. Em seu voto, o relator desembargador Sebastião Farias, entendeu que o magistrado agiu com desídia e deferiu pelo afastamento, por meio da aposentadoria compulsória.

O adiamento aconteceu durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (20). O PAD apura a liberação ilegal de um alvará judicial contra o espólio milionário de Olympio José Alves, morto em 2005. Na audiência, presidida por Siqueira, o falecido [Olympio] reconheceu uma dívida de R$ 8.115,895,39 com a empresa Rio Pardo Agroflorestal.

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Defesa

O advogado Valber Melo fez a sustentação oral em Plenário e alegou que considera que o processo é muito fácil de julgar. Segundo o advogado, não existe nada, “absolutamente nada” que demonstre que o magistrado estava ciente da fraude.

Melo justificou que a o PAD foi instaurado por meio de uma denúncia anônima, apócrifa que teria sido feita por um repórter. À época da instauração do PAD, o desembargador aposentado Manoel Ornellas era o corregedor-geral de Justiça. “Como um desembargador recebe uma denúncia apócrifa e nem sequer faz a qualificação do denunciante, sequer coloca o nome do repórter”, sustentou.

“O juiz não conhecia as partes, não conhecia os advogados, os documentos foram consultados. Ele homologou o acordo, o acórdão foi publicado, sem nenhuma manifestação de que houve fraude. Me pergunto se qualquer desembargador aqui presente não poderia estar sujeito a isso?”, enfatizou Melo.

Durante a sustentação oral Melo alegou que não haveria motivo para que o juiz Marcos José Martins duvidasse da situação. “O magistrado não pode agir como investigador. Não havia nenhuma informação de espólio. Ele teria condições de checar se essas informações eram verdadeiras? Teria como ele checar se os documentos apresentados eram falsos?”, questionou.

“O juiz não conhecia as partes, não conhecia os advogados, os documentos foram consultados. Ele homologou o acordo, o acórdão foi publicado, sem nenhuma manifestação de que houve fraude. Me pergunto se qualquer desembargador aqui presente não poderia estar sujeito a isso?”, enfatizou Melo.

O advogado disse ainda que haveria motivo para que o juiz Marcos José Martins duvidasse da situação. “O magistrado não pode agir como investigador. Não havia nenhuma informação de espólio. Ele teria condições de checar se essas informações eram verdadeiras? Teria como ele checar se os documentos apresentados eram falsos?”, questionou.

Denúncia


O representante do Ministério Público Estadual (MPE), o promotor Sergio Piedade, alegou que a tese de denúncia apócrifa é algo que não se sustenta. Em relação ao mérito, o promotor afirmou que ficou comprovada, de forma cabal, a ilicitude dos atos imputados contra o juiz em questão.

“O estabelecimento bancário prestou informações de que o remetente era o espólio de Olympio José Alves. [...] O espelho [do sistema bancário] mostra outra vez que o valor liberado, que é uma quantia expressiva, era o espólio de Olympio José Alves. Estamos falando senhores desembargadores de um magistrado experiente, que deveria se atentar a essas questões”, enfatizou o promotor.


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