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Sábado, 20 de julho de 2024

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Partido da República é condenado por promoção pessoal de Tiririca

Representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) em face do Partido da República (PR) foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) nessa quinta-feira, 20 de março. A ação apontava desvirtuamento de propaganda partidária, utilizada para fazer promoção pessoal de Tiririca. O tribunal determinou a perda de cinco minutos da propaganda partidária do partido na televisão, no semestre seguinte.


Em sua representação, o procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva apontou que o PR realizou duas inserções irregulares de 30 segundos cada, entre novembro e dezembro de 2013. De acordo com o art. 45, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei nº 9.096/95, o desvirtuamento da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais tem como punição a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

Nas inserções do PR, o deputado federal avisa que continua na política, numa fala sem qualquer relação com o partido político que veicula a propaganda. O procurador Gomes da Silva, em sua representação, ressaltou que se verifica "a clara utilização de programa que deveria ser destinado a divulgar temas relativos ao partido para defesa de interesses pessoais, com intuito evidentemente eleitoreiro, o que em nada se relaciona à grei e foge os estritos propósitos da propaganda partidária".

A propaganda também traz a ideia de que a atuação do parlamentar é imprescindível para a Câmara Federal, ou seja, que o político é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo. "O filiado simplesmente apresenta-se ao público como notório pré-candidato nas eleições que se avizinham", aponta o procurador.

Acolhendo os argumentos da Procuradoria, o TRE-SP, por unanimidade, condenou o Partido da República à perda de cinco minutos da propaganda partidária na televisão, pela promoção pessoal de Tiririca. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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