Olhar Jurídico

Sábado, 20 de julho de 2024

Notícias | Geral

Vara diminui congestionamento de processos

A Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá conseguiu eliminar o congestionamento de processos que existia no sistema de produção da secretaria da vara aguardando juntada e expedição de documentos. Para alcançar o resultado o juiz Jeverson Luiz Quinteiro, responsável pela vara, aplicou métodos de gerenciamento de rotinas de cartórios e instituiu força tarefa no intuito de impulsionar e dar celeridade aos feitos.


O resultado foi que desde 11 de janeiro até hoje, 70 dias, a equipe conseguiu produzir 4.615 juntadas de documentos, o equivalente a 85,22% do estoque, e ainda 4.014 expedições de documentos, 90,60% do estoque. A ação foi realizada pelos servidores da Secretaria da Vara, estagiários e por um assessor de gabinete cedido pelo juiz, e rendeu movimentação em 8,6 mil processos.

O magistrado também é professor de administração da área judiciária e afirma que para atingir a meta foi necessário simplificar algumas rotinas que eram muito técnicas, treinar a equipe e trabalhar. Quinteiro considera o resultado excelente e afirma que os jurisdicionados com processos na Segunda Vara de Violência Doméstica perceberão as benfeitorias ao buscar saber sobre o andamento do processo.

“Para a população, essa força tarefa pode ser traduzida em mais agilidade. Uma vara é um sistema de produção formado de um macroprocesso, isto é, a entrada é a petição inicial e a saída é a sentença. Dentro deste macrossistema há um ambiente cheio de microssistemas que são as rotinas executadas dentro da Vara. Tudo funciona como uma engrenagem, quando uma parte para, o ciclo não segue. Muitas vezes o juiz não tem processo para sentenciar porque os processos estão parados na Vara por conta de falha no microprocesso, ou seja, na engrenagem. Foi isso que nós consertamos.”

O magistrado explica ainda que os trabalhos continuam, mas agora para manter o andamento do fluxo e também para eliminar a pequena taxa que sobrou até 15 de abril.
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