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Sábado, 20 de julho de 2024

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Resolução do CNJ

Perri e Paulo Prado já podem designar servidores de seus quadros pessoais para portar arma de fogo

Foto: Reprodução

Perri e Paulo Prado já podem designar servidores de seus quadros pessoais para portar arma de fogo
Entrou em vigor a Resolução Conjunta (4/14) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público (MP). O texto também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções.


Com a resolução, os Presidentes dos Tribunais de Justiça e também os Procuradores de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

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O tempo de validade do porte de arma de fogo deve obedecer o prazo máximo de validade de três anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução Nº 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº4

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