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Sábado, 20 de julho de 2024

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TJ-MT concede liminar a defensor público que havia sido destituído

Foto: Reprodução/Ilustração

TJ-MT concede liminar a defensor público que havia sido destituído
O Defensor Público que atua em Jaciara (150 Km de Cuiabá), Leandro Paternost de Freitas, obteve liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) após ter sido destituído pelo Juízo da Comarca ao declarar que apenas apresentaria as alegações finais no Plenário do Júri em um caso que vem acompanhando desde 2011.


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Assim, após a declaração, o Juízo converteu o julgamento em diligência para nomeação de advogado dativo em favor do assistido, ao fundamento de que a falta de defesa constitui nulidade absoluta no processo penal. "A Defensoria Pública entende que a providência tomada pelo r. Juízo "a quo" - em nomear advogado dativo ad hoc para apresentação de alegações finais em favor do assistido constitui verdadeiro ato de ilegalidade", afirmou o Defensor.

Segundo Leandro, a exposição da tese defensiva nas alegações finais compromete os debates estabelecidos durante o Plenário do Júri. Ainda segundo o Defensor, a magistrada destituiu a Defensoria Pública do processo sem ouvir previamente o réu, ou a própria Defensoria.

O Desembargador Marcos Machado concedeu liminar e constatou que a escolha do Defensor por determinada técnica ou estratégia de defesa não pode ser considerada ausência ou inexistência, diante da especialidade do procedimento do Júri, cujo julgamento do mérito compete a um Conselho dotado de soberania constitucional para decidir em conformidade com a íntima convicção de seus membros.

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