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Sábado, 20 de julho de 2024

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Procuradorias comprovam obrigatoriedade do Enade para liberação de diplomas de nível superior

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade da exigência do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) para liberação da colação de grau e de diploma de nível superior. Com base na tese, os procuradores federais conseguiram afastar pedido da União Social Camiliana que exigia autorização para que alunos tivessem acesso aos certificados de conclusão sem cumprir com a exigência.


A faculdade alegava que os estudantes não conseguiram realizar a prova em razão de problemas na organização do Exame. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF/INEP) rebateram os argumentos.

Os procuradores informaram que o Enade é componente curricular obrigatório do curso de graduação, inclusive, inscrito no histórico escolar do estudante conforme determina a Lei nº 10.861/2004. As unidades da AGU explicaram que o MEC divulgou as regras que deveriam ser seguidas pelos estudantes que perderam a prova para obter um comprovante de dispensa justificada.

As procuradorias destacaram, ainda, que a comprovação do motivo de ausência de cada estudante depende de prova, procedimento que não é possível por meio da via judicial escolhida, o Mandado de Segurança.

A 14ª Vara do Distrito Federal reconheceu que Ministério da Educação e o Instituto (MEC/INEP) estabeleceram regras para que os estudantes pudessem obter documentação de dispensa justificada que estavam inscritos no Enade e não fizeram a prova. "Não seria razoável que se conceda uma medida judicial que autorize a instituição de ensino a conferir grau a todos os estudantes de um determinado curso de graduação, já que, nesse caso, não haveria como se distinguir entre aqueles que tiveram problemas para realizar a prova e outros que sequer compareceram", destacou trecho da decisão.

A PRF 1ª Região e a PF/INEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 73436-55.2013.4.01.3400 - 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
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