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Sábado, 20 de julho de 2024

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Desembargador dá liminar favorável a advogado que defende seu filho em ação de fraude processual

Foto: Reprodução

Desembargador dá liminar favorável a advogado que defende seu filho em ação de fraude processual
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho concedeu no início dessa semana uma liminar determinando a soltura da suspeita Dalva Ramos de Souza, que foi presa sob a acusação de integrar uma quadrilha especializada em tráfico de drogas interestadual. A liminar foi pleiteada pelo advogado Ulisses Rabaneda, que também patrocina a defesa do filho do desembargador, o advogado Leonardo Moro Bassil Dower, em uma ação que tramita na Justiça Federal sob a acusação de fraude processual.


Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denuncia contra o advogado Leonardo Moro Bassil Dower por co-participação na trama urdida pelo delegado de polícia Marcio Pieroni e o empresário Josino Guimarães com o objetivo de tentar provar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral estaria vivo.

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De acordo com o Ministério Público Federal, o motivo da ação penal contra Leonardo Moro Bassil Dower é “recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis a propositura de ação civil pública”.

O advogado Ulisses Rabaneda defende Leonardo Moro na Justiça Federal e informou ao Olhar Jurídico que o processo está suspenso por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por meio de sua assessoria de gabinete, o desembargador Rodon Bassil informou a reportagem que todas as suas decisões encontram-se embasadas no ordenamento jurídico e que caso necessário, só irá se pronunciar por meio dos orgão competentes.

Declaração de suspeição

Questões objetivas para a declaração de suspeição dos magistrados estão embasadas no Art. 254, que dispõe: “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes”.

Especialistas consultados pelo Olhar Jurídico esclareceram que neste caso em concreto seria prudente que o desembargador Rondon Bassil declarasse suspeição por foro íntimo, por questões subjetivas. Alegam ainda que a imparcialidade é um dos pressupostos basilares da atuação do juiz. O entendimento geral é que quando o princípio da imparcialidade é posto em risco e as circunstâncias apontam para a parcialidade, o ordenamento jurídico autoriza a declaração de suspeição.

A liminar concedida Dalva Ramos, defendida por Rabaneda e pelo também advogado Mauro Cunha, foi a primeira das 22 pessoas presas durante a Operação Arcanjo, deflagrada pela Polícia Federal no dia 28 de março, com intuito de combater o tráfico de drogas em 10 cidades de nas cidades de Rondonópolis, Cuiabá, Poconé, Mirassol Do Oeste, Cáceres (MT), Goiânia e Uruana (GO), Itapecuru-Mirim (MA), Floriano (PI) e Juazeiro (BA).

No pedido de habeas corpus, os advogados alegam que a prisão temporária de Dalva fora decretada sem a necessária fundamentação quanto a necessidade da medida, aliado ao fato da justificativa de a prisão era para que ela paciente admitisse/confessasse as acusações de envolvimento com o tráfico.

MPE estuda o caso

O Ministério Público Estadual (MPE) está ciente do caso e analisa qual medida tomar para garantia da ordem jurídica.

Errata: Diferente do que foi divulgado anteriormente, o advogado Ulisses Rabaneda não informou que o HC que libertou sua cliente  seria estendido para outros 21 presos, garantindo a revogação das prisões decretadas pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (210 km de Cuiabá).

Confira a íntegra da nota de esclarecimento enviada ao Olhar Jurídico pelo advogado Ulisses Rabaneda:

A respeito da matéria intitulada “Desembargador dá liminar favorável a advogado que defende seu filho em ação de fraude processual”, faço os seguintes esclarecimentos:

1) Sou advogado do Dr. Leonardo Moro Bassil Dower em injusta ação penal que tramita perante a Justiça Federal de Cuiabá/MT contra o mesmo, sendo que o Tribunal Regional Federal em Brasília já proferiu decisão favorável a defesa em uma oportunidade e irá apreciar em breve a legalidade ou não da referida ação, sendo que a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso já considerou a denúncia arbitrária;

2) No exercício da advocacia criminal defendo e já defendi inúmeras pessoas, sendo que várias medidas adotadas já foram distribuídas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, Magistrado sério, independente, ético e que por vezes já INDEFERIU ou DEFERIU os pedidos que manejei, sempre de forma fundamentada;

3) Não existe no Código de Processo Penal ou no Código de Processo Civil qualquer causa de impedimento ou suspeição na relação Magistrado/Advogado. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 582.692-SP já decidiu que “leva à suspeição do magistrado sua íntima ou fraternal amizade ou sua inimizade capital em relação às partes do processo, e não em relação ao patrono da causa”. Portanto, os “especialistas” ouvidos pela reportagem estão juridicamente equivocados ou a eles não chegaram todas as informações necessárias sobre a questão;

4) No caso da “Operação Arcanjo”, citada na reportagem, o Desembargador Rondon Bassil indeferiu 3 liminares a este advogado, tendo deferido outras 2, o que demonstra que analisou a questão de forma minuciosa e imparcial;

5) Por isso, considero absurda qualquer insinuação posta na matéria, sendo que continuarei firme e reto na minha atuação profissional, atuando sem temor e dentro dos parâmetros legais.

ULISSES RABANEDA DOS SANTOS

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