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Quarta-feira, 21 de agosto de 2024

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Vazamento de diálogos

Mahon requer que OAB suspenda advogado do MCCE e o exclua do Tribunal das Prerrogativas

Foto: Montagem OJ

Mahon requer que OAB suspenda advogado do MCCE e o exclua do Tribunal das Prerrogativas
O advogado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Vilson Nery, é alvo de uma representação do também advogado Eduardo Mahon, que requer, de forma urgente, que o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil suspenda a atuação profissional do advogado e o exclua do Tribunal de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil.


O requerimento, que deve ser protocolizado ainda nesta quinta-feira (17), foi motivado após o advogado do MCCE ter ingressado com petição no agravo de instrumento 27.052/2014 junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) requerendo a revogação a decisão que suspendeu a votação de cassação do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.

Mahon sustenta que Nery juntou à petição uma interceptação telefônica em que ele conversa com o vereador João Emanuel, o qual patrocina a defesa. Nery teria afirmado inclusive que o trecho em questão é público.

À OAB, Mahon assevera que o advogado do MCCE agiu que forma “lamentável” ao prestar esse papel ilegal, e que o caso ganha “contornos dramáticos e esdrúxulos” pelo fato de Vilson Nery ser membro do Tribunal de Prerrogativas da Seccional Mato-Grossense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Mahon afirma que no caso em questão há uma dupla violação legal. “De um lado, os peticionantes feriram a legislação específica acerca de interceptação telefônica, qual seja, Lei 9.296/96; e de outro norte, ignoraram os incisos II e III da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia que resguarda com mais acuidade as comunicações telefônicas entre advogado/cliente como elemento insuperável de confidencialidade”.

O requerimento do advogado Eduardo Mahon está embasado no Art. 7º do Estatuto dos Advogados do Brasil. Que dispõe, entre outros, “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.


Conforme já informado pelo Olhar Jurídico, o MCCE pediu nesta quarta-feira (16) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogue a decisão que suspendeu a votação de cassação do vereador João Emanuel, ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. Na petição, integrantes do movimento alegam que os advogados do vereador tiveram acesso integral às provas, diferentemente do que a defesa alegou ao pedir a suspensão da votação.

Nota da OAB

Mahon já comunicou o fato a OAB/MT, que divulgou uma nota de repúdio em que afirma que esse tipo de violação ferre a Constituição da Republica e que irá acionar os órgãos responsáveis por investigar e punir tais praticas vedadas. A nota foi publicada nesta manhã.

Na nota, a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso repudia a captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente. Segundo a ordem, tal prática viola às prerrogativas profissionais estabelecidas no Art. 7º da lei 8.906/94, amparadas pelo Art. 133 da Constituição Federal.

A Ordem sustentou que o sigilo e inviolabilidade conferida ao escritório “bem como aos instrumentos de trabalho, á correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática do advogado regularmente no exercício da profissão, constituem, a um só tempo, proteção á sociedade e blindagem contra o arbítrio”. A nota assevera que tais garantias devem ser respeitadas tanto pelos órgãos ligados á administração da Justiça quanto pela imprensa.

“De igual forma a OAB repudia o "vazamento" de informações processuais sigilosas aos órgãos da imprensa, quando muitas vezes o próprio advogado regularmente habilitado nos autos possui dificuldade em obtê-las, tudo isso em manifesta espetacularização do processo”.
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