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Sábado, 20 de julho de 2024

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Resolução do CNMP garante que advogado tem direito a examinar inquérito civil

Foto: Reprodução

Resolução do CNMP garante que advogado tem direito a examinar inquérito civil
O advogado tem o direito de examinar, obter cópias e ter vista em cartório de autos de inquérito civil. Esse é o entendimento unânime do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O conselho aprovou nesta segunda-feira (5) a proposta de resolução que suprime o inciso V do § 2º do artigo 7º da Resolução CNMP 23/2007, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil. 


A redação do inciso V do §2º do artigo 7º da referida resolução determina que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legamente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.

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Conforme assessoria de imprensa do CNMP, o conselheiro Marcelo Ferra explicou que os conselheiros requerentes, Esdras Dantas e Walter Agra, destacaram que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece o direito do advogado, bem como os limites, já que restringe as vistas aos procedimentos que não haja sigilo.

Além disso, Ferra apontou que segundo a Lei de Acesso à Informação "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".

O conselheiro mencionou, também, que o Supremo Tribunal Federal entende que o advogado tem livre acesso aos autos mesmo sem procuração, como decidido no Mandado de Seguraça nº 26.772/DF, de 3/2/2011. "Dessa forma, verifica-se que a mudança sugerida pela proposição está de acordo tanto com a legislação vigente quanto com a ordem constitucional", complementou Ferra.

Processo: 1586/2013-52 (Proposição)
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