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Sábado, 20 de julho de 2024

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TCE-MT mantêm decisão de manter controlador interno na prefeitura de Alta Floresta

O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta que buscava modificar a decisão proferida por meio de julgamento singular (5893/VAS/2013), que determinou ao prefeito municipal a revogação da Portaria nº 153/2013 a fim de promover o imediato retorno do controlador interno do município, antes de analisar e julgar denúncia de supostas irregularidades cometidas pelo suposto controlador no exercício de suas funções.


A decisão foi tomada pelo Pleno após tomarem ciência do voto do conselheiro Valter Albano que alegou que o recurso não permite concluir se houve, ou não,

ingerência do controlador nos trabalhos de investigação, mesmo porque, nenhum procedimento para ouvir os próprios membros que compuseram a comissão e que foram atacados no recurso foi instaurado. Tudo ficou no campo de meras alegações.

A Secex concluiu que não houve ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade nos pareceres elaborados pelo Controlador Interno. Constatou também que o presente recurso não ataca os fundamentos do Julgamento Singular 5893/VAS/2013, razão que impede a modificação da decisão recorrida.

"Não há nos autos comprovação sobre a parcialidade da comissão de sindicância que concluiu pela legalidade dos atos praticados pelo Controlador Interno. Atos esses que consistiram na elaboração de pareceres alertando o gestor sobre possíveis irregularidades na administração, o que é atribuição inerente ao cargo de Controlador Interno", disse.
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