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Sábado, 20 de julho de 2024

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Juiz concede tutela antecipada para proibir veículos com excesso de peso em MT

Juiz concede tutela antecipada para proibir veículos com excesso de peso em MT
Com a decisão do juiz Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis conseguiu antecipação de tutela em ação civil pública movida contra a empresa Rodoandrade Transportes Rodoviários Ltda., a fim de proibir o tráfego de veículos com excesso de peso nas rodovias de Mato Grosso. Caso descumpra a determinação, a transportadora responsável pagará multa de R$ 10 mil por veículo encontrado em situação irregular.


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André Vinícius Melatti, procurador do Trabalho que conduz a ação, a atuação do MPT é no sentido de evitar que o excesso de peso coloque em risco a segurança dos usuários das rodovias.

"A problemática do sobrepeso no transporte de cargas ocasiona grandes danos a várias esferas de interesses: desde problemas relativos à trafegabilidade em condições normais, à vida e à saúde das pessoas, impondo maior custeio aos cofres públicos com a recuperação da malha rodoviária e com o pagamento de indenizações, seguros, saúde e previdência social, decorrentes de acidentes de trânsito por defeitos na via; até riscos aos motoristas de carga, eis que há redução na capacidade de frenagem do veículo e agravamento da instabilidade do conjunto, dentre outros efeitos negativos”, explica.

Uma pesquisa realizada a partir do banco de dados do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (Datatran/DPRF) revela que o tipo de veículo que mais se envolve em acidentes de trânsito é o caminhão. A taxa de mortalidade dos condutores, somente no ano de 2007, foi de 1873 mortes de motoristas contra 963 de passageiros.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT tentou resolver administrativamente a questão junto à empresa. Todavia, não houve acordo em relação ao valor da indenização por dano moral coletivo que, segundo o procurador, deve ser suficiente para reparar os prejuízos causados à sociedade pela transportadora, especialmente em razão da elevada quantidade de autos de infração já lavrados.

O MPT pede ainda a condenação da empresa ao valor mínimo de R$ 500 mil, a ser revertido para o financiamento de campanhas e projetos de interesse da coletividade de trabalhadores, bem como para doação a entidades governamentais ou privadas sem fins lucrativos, de reconhecida relevância social, ou, sucessivamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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