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Sábado, 20 de julho de 2024

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Honorários

Associação pede cancelamento de Súmula do STJ que proíbe pagamento de honorários para Defensoria Pública

Associação pede cancelamento de Súmula do STJ que proíbe pagamento de honorários para Defensoria Pública
A Associação Matogrossense dos Defensores Públicos (Amdep) tenta cancelar a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  que proíbe o pagamento de honorários quando a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito à qual pertence. A Associação explica que o valor recebido com os honorários é destinado ao Fundo da Defensoria Pública, utilizado para o aparelhamento da Instituição.


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Um ofício foi encaminhado à Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) para que o setor jurídico ingresse com ação para o cancelamento da Súmula 421, que, conforme a presidente da Amdep, Defensora Pública Fernanda Maria Cícero de Sá Soares, está ultrapassada.

Ainda de acordo com Fernanda, o dispositivo fere a Constituição Federal na medida em que contraria o disposto no Artigo 134 da Carta Magna, que diz que "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados".

"Continuar aceitando a aplicação da presente Súmula constitui inobservância ao que preceitua o artigo 134, que confere a Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira", afirma a presidente da Amdep.

Segundo ela, se há autonomia financeira do órgão, o destinatário das receitas deve ser a própria Defensoria Pública. "Considerar o contrário seria entender que qualquer verba honorária devida à Defensoria fosse pertencente à Fazenda, retirando imprescindíveis fontes de receita da instituição para manter sua atuação". As informações são da assessoria da Associação.
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