Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Geral

Procuradores impedem exploração de linhas de transporte sem autorização da ANTT

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a Expresso Transportes Turismo e Eventos Ltda-ME continuasse explorando linhas entre as cidades de Oeiras/PI e Guarulhos/SP. Os procuradores informaram que a empresa foi autuada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por não ter autorização para executar o itinerário.


A Expresso questionou a autuação da Agência que suspendeu as atividades da empresa. No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional (PF/ANTT) argumentaram que a permissão para transporte estadual e interestadual de passageiros depende da realização de licitação, conforme determina o artigo 175 da Constituição Federal. Defenderam também que cabe à autarquia regular o setor e verificar a real necessidade da linha mediante estudos de viabilidade técnica e econômica.

Os procuradores esclareceram que a população não será prejudicada, pois existe integração de linhas interestaduais e intermunicipais exploradas por outras empresas com autorização especial concedida pela ANTT. Explicaram, ainda, que o Poder Judiciário não pode conceder permissão para a empresa realizar o percurso mencionado sob o pena de violar o princípio da Separação de Poderes.

A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido da Expresso. "A ausência de licitação ou mesmo de linha regular no trecho rodoviário interestadual operado, de forma irregular, pela autora, não tem o condão de afastar a exigência de licitação imposta pela Constituição Federal de 1998", destacou um trecho da decisão.  
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