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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Justiça acata tese da AGU e condena condomínio a indenizar o INSS por benefício pago por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação do Condomínio do Mercado de Informática, de Belo Horizonte/MG, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de benefício previdenciário em virtude de acidente de trabalho.


A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que, com base no laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho e nas provas que instruíram a ação trabalhista, ficou comprovado que a empresa foi negligente por não ter adotado medidas corretivas e preventivas de acidentes.

De acordo com as informações das procuradorias, no dia 30.03.2009, o segurado, ao realizar serviços de pintura na fachada do condomínio a uma altura de três metros e sem utilização do cinto de segurança, foi retirar a válvula da báscula para verificar impurezas, quando esta desceu e prensou o seu tórax, levando-o a óbito. Em decorrência do acidente fatal, o INSS passou a pagar pensão por morte à viúva do trabalhador.

O Condomínio tentou afastar sua responsabilidade sustentando a prescrição trienal do pedido de ressarcimento.
Alegou, ainda, que o acidentado não possuía vínculo empregatício e que síndico teria assinado a carteira de trabalho (CTPS) do prestador de serviço ao ter sido coagido pelo fiscal de inspeção do trabalho após o acidente.

Quanto à prescrição, os procuradores da AGU defenderam que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. No mérito, afirmaram que deveria prevalecer a presunção de veracidade das anotações feitas na CTPS, até porque não existia qualquer prova da suposta coação alegada pelo Condomínio.

A 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, diante das provas produzidas na Justiça do Trabalho, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, em que restou comprovada a culpa do condomínio no acidente, entendeu que não haveria qualquer elemento que pudesse retirar a presunção de validade dos registros na CTPS.

A magistrada que analisou o caso reconheceu a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, condenou o condomínio ao ressarcimento de todos os valores pagos, devidamente corrigidos e atualizados, dispendidos pela autarquia previdenciária com o benefício concedido, tanto as parcelas vencidas quanto as que ainda vencerão, incluindo-se as prestações referentes à gratificação natalina. A estimativa de ressarcimento do INSS é de R$ 388.690,12, considerando a expectativa de vida da beneficiária da pensão por morte. 
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