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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Analisados 10 pareceres de mérito para anteprojetos sobre cargos e gratificações

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária, 10 pareceres de mérito para anteprojetos de lei apresentados por Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os anteprojetos, juntos, envolvem pedidos de criação de cerca de 900 cargos e gratificações por substituição.


Foi a primeira sessão em que o colegiado aplicou, na análise dos anteprojetos, as diretrizes da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013. A norma dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.

A resolução estabelece o IPC-Jus, Índice de Produtividade Comparada da Justiça, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias.

O IPC-Jus é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes de Justiça, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros de que dispõem. Essas informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais equivalentes, ou seja, de um mesmo ramo do Judiciário e do mesmo porte.

Parecer – Conforme a resolução, somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes, receberão parecer do CNJ sobre os anteprojetos de lei que apresentarem para a criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias.

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