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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Juca do Guaraná é multado por prática de propaganda antecipada

Foto: Reprodução

Juca do Guaraná é multado por prática de propaganda antecipada
Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, condenou o vereador por Cuiabá Juca do Guaraná a multa no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições/2014. A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária da última quarta-feira (20/08).


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O Ministério Público Eleitoral interpôs no Tribunal uma Representação Eleitoral em desfavor de Juca, sob o argumento que o vereador realizou, em abril deste ano, propaganda eleitoral extemporânea ao colocar outdoors em vias públicas de grande circulação de Cuiabá com os seguintes dizeres: “Parabéns Cuiabá! 295 anos. Vereador Juca do Guaraná Filho. Orgulho de ser daqui”.

A Representação foi distribuída ao Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE, Alberto Pampado Neto, que em
decisão monocrática julgou parcialmente procedente o pedido do MPE, determinando a retirada da faixa. No entanto, o magistrado não aplicou a multa com base no entendimento que a pena a ser aplicada deve guardar proporção com o ilícito e zelar pelo princípio da proporcionalidade.

O MPE recorreu ao Pleno do Tribunal, reforçando o argumento de que Juca do Guaraná, à época da colocação dos outdoors já era pré-candidato ao cargo de Senador de Mato Grosso e tinha a intenção de associar a publicidade com a própria atuação política.

No recurso, o MPE frisou ainda que, para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea não se faz imprescindível a solicitação de votos, basta que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada a candidatura e a ação política que pretende desenvolver no futuro. Ao julgar o recurso, o Pleno entendeu que restou configurada de forma incontroversa a propaganda antecipada e implícita, o que impõe-se não apenas a determinação da retirada da faixa, mas também a aplicação da multa.

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